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Santa Catarina

Portaria SEF 41/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 41 SEF, DE 6-3-2003
(DO-SC DE 17-3-2003)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, nas operações com o feijão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

Pauta do Feijão

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

UNIDADE

VALOR

FEIJÃO

       

PRETO

SC 60 KG

70,00

FD 30 KG

38,00

CARIOCA

SC 60 KG

90,00

FD 30 KG

48,00

DEMAIS

SC 60 KG

94,00

FD 30 KG

50,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

 

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