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Distrito Federal

Aviso 8/2003

04/06/2005 20:09:54

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AVISO

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação

Nas operações internas, de importação e interestadual, com destinatário não contribuinte do ICMS, para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado, lubrificantes e demais mercadorias e serviços não sujeitos a outras alíquotas diferenciadas, aplica-se a alíquota de 17%.
No Informativo 8/2003 divulgamos Comentário sobre as alíquotas do ICMS aplicáveis sobre outras operações e prestações.

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