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Bahia

Portaria SF 21/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 21 SF, DE 17-3-2003
(DO-Salvador DE 19-3-2003)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação – Município do Salvador

Aprova a versão 2.0 do Programa, para fins de transmissão da DMS – Declaração Mensal de Serviços –,nas condições que especifica, com efeitos retroativos a partir de 12-3-2003, no Município do Salvador.

DESTAQUES – DMS tem que ser transmitida com Programa versão 2.0

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em exercício, no uso das atribuições contidas nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e 21, inciso XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 13.712, de 4 de julho de 2002, e com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 2.0 do Programa DMS, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), disponibilizando-o via Internet, ou na sua Central de Atendimento, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.
Art. 2º – A DMS entregue a partir da entrada em vigor desta Portaria mesmo referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na versão 2.0.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 12 do fluente mês. (José Hamilton L. Soares – Secretário em exercício)

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