x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 14182/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

DECRETO 14.182, DE 18-3-2003
(DO-Salvador DE 19-3-2003)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Prorroga, até 31-3-2003, o prazo para o contribuinte que estiver em atraso regularizar seu débito fiscal do ISS e de outros tributos, já objeto de parcelamento, com efeitos retroativos a partir de 17-3-2003, no Município do Salvador.

O PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2003, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 14.124, de 13 de janeiro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2003. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Raymundo Carlos Nery Filho – Secretário Municipal do Governo, em exercício; José Hamilton Lage Soares – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.