São Paulo
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação Município de São Paulo
Modifica as normas concernentes à expedição de licença
de funcionamento, relativamente à cassação do alvará dos
estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração
sexual das crianças e adolescentes, o comércio de substâncias
tóxicas ou a exploração de jogos de azar, no Município de
São Paulo.
Acréscimo do § 3º ao artigo 6º da Lei 10.205, de 4-12-86
(Informativo 49/86).
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado § 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205,
de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença
de funcionamento com a redação dada pela Lei nº 11.785,
de 26 de maio de 1995, com a seguinte redação:
§ 3º
Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos
estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração
sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substâncias
tóxicas ou a exploração de jogos de azar, após procedimento
judicial.
Art. 2º
O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da sua publicação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Marta Suplicy Prefeita;
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos;
João Sayad Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Antonio Donato Madormo Secretário Municipal das Subprefeituras;
Luiz Paulo Teixeira Ferreira Secretário da Habitação e
Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão Secretário
do Governo Municipal)
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