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São Paulo

Lei 13537/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 13.537, DE 19-3-2003
(DO-MSP DE 20-3-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de São Paulo

Modifica as normas concernentes à expedição de licença de funcionamento, relativamente à cassação do alvará dos estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração sexual das crianças e adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogos de azar, no Município de São Paulo.
Acréscimo do § 3º ao artigo 6º da Lei 10.205, de 4-12-86 (Informativo 49/86).

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado § 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento com a redação dada pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, com a seguinte redação:
“§ 3º – Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogos de azar, após procedimento judicial.”
Art. 2º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Antonio Donato Madormo – Secretário Municipal das Subprefeituras; Luiz Paulo Teixeira Ferreira – Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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