São Paulo
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO DE RECEITA
Tabela
A Portaria Conjunta 1 CAT/CECI, de 18-3-2003, publicada no DO-SP de 19-3-2003,
instituiu tabelas de conversão de códigos de receita em códigos
orçamentários, contábeis, eventos e fontes de recursos, bem como
revogou a Portaria Conjunta 1 CAT/CECI, de 26-2-2002.
A seguir
transcrevemos as Tabelas I a III da referida Portaria Conjunta, que relacionam
os códigos de tributos e demais receitas:
TABELA I
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E
DEMAIS RECEITAS
IMPOSTOS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
ITBI 013-9
doações débitos inscritos na dívida ativa
014-0
doações
027-9
causa mortis débitos inscritos na dívida ativa
028-0
causa mortis
ITCMD 015-2
doações
016-4
doações débitos inscritos na dívida ativa
017-6
causa mortis
018-8
causa mortis débitos inscritos na dívida ativa
019-0
parcelamento causa mortis débitos não inscritos
020-6
parcelamento causa mortis débitos inscritos na dívida
ativa
021-8
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
022-0
parcelamento doações débitos não inscritos
023-1
parcelamento doações débitos inscritos na dívida
ativa
IR 031-0
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado
e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a
qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos
da dívida pública pagos pelo Estado
032-2
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes
da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título,
por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública
pagos pelo Estado débitos inscritos na dívida ativa
IPVA 035-8
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
036-0
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
037-1
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores dívida
ativa
ICMS 046-2
Regime Periódico de Apuração
060-7
Regime de Estimativa
063-2
outros recolhimentos especiais
075-9
dívida ativa cobrança amigável
077-2
dívida ativa ajuizada parcelamento
078-4
dívida ativa ajuizada
081-4
parcelamento de débito fiscal não inscrito
106-5
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
107-7
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
(outra UF)
110-7
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9
transporte (outra UF)
112-0
comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2
comunicação (outra UF)
114-4
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6
energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8
energia elétrica (outra UF)
117-0
combustível (no Estado de São Paulo)
118-1
combustível (outra UF)
119-3
recolhimentos especiais (outra UF)
120-0
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
123-5
exportação de café cru
128-4
operações internas e interestaduais com café cru
137-5
abate de gado
141-7
operações com feijão
146-6
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
154-5
diferença de estimativa
214-8
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
246-0
substituição tributária por apuração (contribuinte
de outra UF)
247-1
substituição tributária por operação (outra UF)
TABELA
II
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E
DEMAIS RECEITAS
TAXAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 162-4
emissão da segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
167-3
atos de serviços diversos (Tabela A)
184-3
estampagem ou autenticação mecânica
400-5
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado
de registro de veículo (somente veículos OK)
403-0
Serviços de Trânsito Tabela C
418-2
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4
licenciamento de veículo
425-0
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e
emissão da carteira nacional de habilitação pelo sistema de autenticação
digital
426-1
atos decorrentes do poder de polícia (Tabela B)
489-3
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado
de registro de veículo
CUSTAS 230-6
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
dívida ativa
232-0
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais dívida
ativa
244-6
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 judiciárias
pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais estampagem ou autenticação
mecânica
CONTRIBUIÇÕES
304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
349-9
Taxa de Assistência aos Médicos (Associação Paulista de
Medicina)
750-0
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
EMOLUMENTOS
370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DEMAIS RECEITAS
OUTRAS
RECEITAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS
596-4
por infração à legislação da Secretaria da Justiça
e Defesa da Cidadania
597-6
por infração à legislação da Secretaria da Justiça
e Defesa da Cidadania dívida ativa
620-8
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente
dívida ativa
621-0
aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1
aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura dívida ativa
623-3
multa penal
624-5
multa penal inscrita na dívida ativa
625-7
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura
e Abastecimento
626-9
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura
e Abastecimento dívida ativa
640-3
por infração à legislação do ICMS
656-7
por infração à legislação da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
657-9
por infração à legislação da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público dívida ativa
660-9
por infração à legislação outras dependências
661-0
por infração à legislação outras dependências
dívida ativa
662-2
por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (PROCON) município conveniado
663-4
por infração à legislação de sorteios, concursos de
prognósticos e similares
666-0
por infração à legislação de sorteios, concursos de
prognósticos e similares dívida ativa
664-6
por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (PROCON) municípios conveniados dívida
ativa
678-6
por falta de regularização de transferência de veículo (multa
por averbação)
679-8
por infração à legislação do IPVA
773-0
por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (PROCON) município não conveniado
776-6
por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (PROCON) municípios não conveniados
dívida ativa
838-2
por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4
por infração à legislação do trânsito município
conveniado
840-0
por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
dívida ativa
841-2
por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6
por infração à legislação do trânsito (DER)
dívida ativa
855-2
por infração à legislação do trânsito (DERSA)
856-4
por infração à legislação do trânsito (DERSA)
dívida ativa
863-1
por infração à legislação da CETESB Rodízio
864-3
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB dívida
ativa
551-4
de mora sobre outros impostos
665-8
de mora do IPVA
825-4
de mora do ICMS
JUROS 705-5
de mora sobre outros impostos
775-4
de mora do IPVA
787-0
de mora do ICMS (débitos não inscritos)
791-2
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS 627-0
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)
débitos inscritos na dívida ativa
673-7
indenizações e restituições
674-9
indenizações e restituições dívida ativa
811-4
honorários advocatícios ICMS
870-9
acréscimo financeiro de parcelamento ICMS
890-4
outras receitas não discriminadas
891-6
DR diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para
reais
892-8
ICMS outros valores não discriminados
893-0
ICMS diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para
reais
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
E ANULAÇÃO DE DESPESA
802-3
custas adiantadas oficiais de justiça
807-2
fianças criminais
808-4
fianças diversas
810-2
depósitos diversos
813-8
cauções
815-1
pensões alimentícias
830-8
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO
842-4
multa por infração à legislação de trânsito
(Polícia Rodoviária Federal)
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