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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 14/2003

04/06/2005 20:09:54

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 14 CRE, DE 12-3-2003
(DO-PR DE 17-3-2003)

ICMS
CADASTRO
Documento Complementar

Dispõe sobre a utilização do Documento Complementar de Cadastro (DCC), com efeitos a partir de 1-2-2003.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Dispõe sobre o uso do Documento Complementar de Cadastro (DCC)
1. O DCC deverá ser utilizado para complementar os dados do Documento Único de Cadastro (DUC), e sempre acompanhará este, nos seguintes casos:
1.1. solicitação de inscrição;
1.2. alteração de endereço;
1.3. alteração de atividade econômica;
1.4. alteração de contabilista;
1.5. alteração do procurador da empresa;
1.6. inclusão de representante do sócio que não resida no Brasil.
2. Esta Norma de Procedimentos Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

 

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