IPI/Importação e Exportação
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Alteração das Normas
Altera o Ato Declaratório Executivo 15 COANA, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002), que especifica as informações necessárias ao controle dos recintos credenciados para operar no Regime de Entreposto Aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º O caput do artigo 7º e o artigo 32 do Ato Declaratório Executivo COANA nº 15, de 20 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Quando ocorrer a desunitização ou armazenagem de carga, que será identificada por código numérico seqüencial sem repetição, com 8 dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorrência e os seis seguintes à seqüência numérica, as informações relativas ao lote de carga correspondente deverão ser complementadas pelos seguintes dados:
....................................................................................................................................................................................
Art. 32 A avaliação dos controles informatizados previstos neste ADE, para fins de autorização à operação do regime, será procedida pela unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado de uso público, conforme orientação da COANA estabelecida em ato próprio.
Art. 2º A especificação das informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à operação do regime especial de entreposto aduaneiro, constantes do ADE COANA nº 15, de 2002, permanece válida em face do disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)
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