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Pernambuco

Decreto 25311/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 25.311, DE 19-3-2003
(DO-PE DE 20-3-2003)


ICMS
BEBIDA – PRODUTO ALIMENTÍCO E DE LIMPEZA
Tratamento Tributário


Modifica o tratamento tributário do ICMS aplicável nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.
Alteração de dispositivo do Decreto 24.442, de 17-6-2002 (Informativo 25/2002).

DESTAQUES - Altera o tratamento tributário do ICMS para produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e bebidas

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do arttigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de ajustar e esclarecer o dispositivo do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, que prevê a não aplicabilidade da mencionada sistemática para determinados produtos, relacionados em seu Anexo Único, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º – O disposto no artigo 2º não se aplica:
I – às operações com os produtos referidos no caput do mencionado artigo 2º:

................................................................................................................
e) relacionados no Anexo Único e industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco;
...............................................................................................................".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.
Art. 3º – Ficam convalidadas as operações realizadas sem observância do disposto no inciso I, "e", do artigo 3º do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, no período de 1º de julho de 2002 até a data imediatamente anterior à vigência do presente Decreto.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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