Ceará
DECRETO
26.951, DE 11-3-2003
(DO-CE DE 14-3-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA CEARÁ EMPREENDEDOR
Instituição
Institui o Programa Ceará Empreendedor, especialmente com o objetivo
de propiciar meios para o funcionamento de Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e do Trabalhador Autônomo, no território cearense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
e
Considerando a importância do setor de microempresas na geração
de emprego e renda no Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Programa Ceará Empreendedor, com o
objetivo de propiciar meios operacionais às Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e ao Trabalhador Autônomo, de forma a estabelecer uma atuação
participativa, plural em parceria com a sociedade civil organizada e a iniciativa
privada.
Art. 2º – O Programa Ceará Empreendedor terá sua execução
compartilhada através da articulação das diversas linhas
de atuação das demais Secretarias da administração
estadual e dos segmentos organizados e produtivos da sociedade cearense, buscando
os seguintes resultados:
I – geração de empregos/ocupações para a população
do Estado do Ceará;
II – geração de novos negócios nos setores da economia;
III – disseminação da cultura empreendedora, especialmente
junto ao jovem estudante do ensino médio;
IV – fortalecimento das iniciativas populares da Rede da Economia Solidária;
V – formação de redes de negócios inseridos em cadeias
produtivas com potencialidade e vocações econômicas;
VI – capacitação e infra-estrutura para microempreendedores
na busca da competitividade dos negócios;
VII – redução das desigualdades sociais e da pobreza.
Art. 3º – Poderão ser beneficiários do Programa:
I – microempresas, microempresas sociais e empresas de pequeno porte,
conforme os limites de faturamento bruto anual estipulados pela Secretaria da
Fazenda do Estado;
II – profissionais autônomos ou liberais;
III – cooperativas e associações comunitárias;
IV – organizações não governamentais;
V – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP);
VI – sociedades de crédito ao microempreendedor;
VII – pessoas do setor informal com perfil empreendedor que estejam inseridas
numa ação de desenvolvimento local.
Parágrafo único – A forma e o enquadramento de participação
dos beneficiários no Programa serão definidos na estruturação
dos critérios técnicos de participação, estabelecidos
pelo Conselho Estadual do Trabalho, instância tripartite e paritária,
que supervisiona e acompanha as políticas públicas de trabalho
e renda no Estado.
Art. 4º – São recursos do Programa Ceará Empreendedor:
I – as dotações consignadas no orçamento do Estado
ou decorrentes de créditos adicionais;
II – os provenientes do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas
e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE);
III – os resultantes de operações de crédito interno
ou externo de que o Estado seja mutuário;
IV – outros recursos que, por sua natureza, possam a ele ser destinados.
Art. 5º – O Programa Ceará Empreendedor será coordenado
pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo que, por sua vez, se articulará
com os demais órgãos/entidades da Administração
Estadual e outros parceiros, observando a natureza da intervenção,
respeitando os princípios da pluralidade e diversidade social do indivíduo
e das organizações da sociedade civil.
Art. 6º – Para a consecução dos objetivos e resultados
propostos, ficam estabelecidos os seguintes subprogramas, que alavancarão
ações na área do trabalho e empreendedorismo:
I – Subprograma Simplificação da Legislação
Tributária:
a) sugerir ajustes gradativos da legislação tributária,
visando reduzir a carga de impostos e taxas das microempresas;
b) proceder a estudos de impacto das medidas de ajuste fiscal;
c) facilitar o registro e o processo de baixa implantação do Sistema
Fácil de atendimento ao microempreendedor;
II – Subprograma Financiamento, que tem por objetivo ofertar financiamento
ao público-alvo do Programa, citado no artigo 3º deste Decreto,
através de uma rede de instituições financeiras e de organizações
não governamentais em microfinanças, oferecendo condições
especiais de linhas de crédito:
a) reativação do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas
e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE);
b) utilização da rede de organizações de microfinanças
do Terceiro Setor que atuam nos bairros de Fortaleza e Municípios do
interior do Estado;
c) realização de concurso público de projetos de desenvolvimento
local, envolvendo estruturação de organizações,
capacitação, constituição de fundos rotativos de
crédito, custeio de operacionalização, apoio à comercialização,
incubação de novos negócios, entre outras ações;
d) articulação permanente com os parceiros na captação
de linhas de crédito: Banco do Nordeste (BN), Caixa Econômica Federal
(CAIXA), Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), bancos privados, Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e outras
agências/instituições financeiras nacionais e internacionais
interessadas em apoiar o Programa;
e) implementação de um Sistema de Acompanhamento e Avaliação
das instituições que atuam nas microfinanças no Estado
do Ceará.
III – Subprograma de Capacitação e Consultoria, que objetiva
disseminar a cultura empreendedora no público-alvo do Programa, oferecendo
oportunidades de capacitação técnica e gerencial:
a) celebração de convênio de cooperação técnico-financeira
com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado
do Ceará (SEBRAE/CE), assegurando um alto padrão de serviços
especializados dirigidos aos microempresários cearenses;
b) mobilização e articulação da rede de educação
profissional do Estado do Ceará, em conjunto com a Secretaria de Ciência
e Tecnologia e as Universidades Pública e Privada;
c) articulação de cursos de educação profissional
das entidades do Sistema “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC),
Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes (SENAT), Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE/CE),
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e Serviço Nacional
de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
d) participação efetiva da Secretaria da Educação
Básica do Estado na aplicação da Lei de Diretrizes e Base
da Educação, oferecendo a possibilidade do ensino profissionalizante
complementar ao ensino regular, especialmente aos jovens concludentes do ensino
médio;
e) envolvimento do Conselho Estadual de Educação na formatação
das grades curriculares voltadas à formação de empreendedores
na escola pública e privada, desde o ensino fundamental.
IV – Subprograma de Incubação de Pequenos Negócios,
que objetiva apoiar a geração e o desenvolvimento de empreendimentos
relacionados a processos, bens ou serviços de tecnologia emergente e
inovadora:
a) definição de áreas preferenciais do desenvolvimento
tecnológico e competitivo;
b) celebração de convênios de capacitação
técnica com a Secretaria da Ciência e Tecnologia (SECITECE), a
Rede de Incubadoras do Ceará (RIC), Incubadora de Cooperativas da Universidade
Federal do Ceará, outras Universidades Públicas e Privadas do
País e do exterior, SEBRAE/CE e Associação Nacional de
Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologia Avançada (ANPROTEC),
e o Parque de Desenvolvimento Tecnológico (PADETEC), dentre outras;
c) estímulo ao surgimento de incubadoras de empresas que contribuam para
o desenvolvimento do Estado, observados os potenciais das atividades econômicas,
caracterizados pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos,
processos e serviços, bem como pela utilização de modernos
métodos de gestão;
d) facilitação da aproximação e associação
entre pesquisadores e empresários;
e) contribuição para redução da alta taxa de extinção
das microempresas;
f) capacitação de microempresários nos principais aspectos
gerenciais;
g) propiciar aos microempresários acesso a laboratórios e bibliotecas
das universidades e entidades de classe participantes.
V – Subprograma de Apoio à Comercialização, que objetiva
realizar uma articulação/mobilização dos órgãos/entidades
que atuam na promoção de negócios que buscam a aproximação
de compradores e fornecedores de produtos e serviços e oportunidades
de negócios locais, nacionais e internacionais:
a) celebração de convênios de cooperação técnico-financeira,
em nível estadual, com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE/CE) e o Centro Internacional de Negócios
da FIEC;
b) elaboração de projetos de captação de recursos
junto aos organismos federais de fomento à exportação,
bem como à cooperação internacional;
c) disponibilização da Rede de Socioeconomia Solidária
já existente em Fortaleza e Interior do Estado;
d) realização de eventos de comercialização: feiras,
salão, mostras, rodada de negócios, bolsa de negócios,
missões, outras;
e) desenvolvimento de um ambiente on line de negócios e um cadastro para
microempresas participantes do Programa Ceará Empreendedor;
f) intensificação do processo de exportação do artesanato
cearense através do sistema de franchising;
g) articulação com o Banco do Nordeste e outros agentes de desenvolvimento
para a comercialização de produtos e serviços cearenses
através da rede de Agências de Comercialização no
sudeste do País;
h) formatação de “consórcios de exportação”
para que os beneficiários do Programa possam acessar o mercado externo
de forma conjunta e setorizada.
VI – Subprograma da Infra-Estrutura e Equipamentos, que objetiva viabilizar
investimentos públicos e privados em infra-estrutura e equipamentos,
contando com a participação dos agentes econômicos na promoção
dos negócios:
a) articulação com a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA) para
dotar áreas urbanas e rurais de condições de infra-estrutura
básica para instalação de unidades produtivas;
b) dinamização de áreas de concentração de
microempresas, assistidas pelas políticas públicas do Estado,
oferecendo os serviços públicos necessários ao desenvolvimento
do negócio;
c) criação de uma dinâmica no entorno dos grandes investimentos
públicos do Estado, com produtos e serviços necessários
ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
d) identificação e proposição de aproveitamento
de bens móveis e imóveis e das unidades produtivas financiadas
com recursos públicos, e que se encontram paralisadas;
e) criação do Centro do Empreendedor.
VII – Subprograma Apoio ao Associativismo e Cooperativismo, que objetiva
fomentar a organização dos empreendedores em associações,
cooperativas, consórcios e grupos produtivos, com vista à implantação
e ao fortalecimento de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas:
a) elevação da competitividade do segmento por meio da cooperação
e obtenção da economia de escala;
b) redução de custos e facilidade de acesso aos mecanismos de
financiamento e aos mercados;
c) fortalecimento do Fórum Estadual de Socioeconomia Solidária;
d) articulação para contratação e disponibilização
de serviços de assessoramento técnico especializado às
organizações;
e) envidamento de esforços para possibilitar que a sociedade desenvolva
a cultura da cooperação e a capacidade de atuar conjuntamente
em busca de benefícios mútuos.
Art. 7º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Roberto Eduardo
Matoso – Secretário do Trabalho e Empreendedorismo)
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