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Ceará

Decreto 26951/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 26.951, DE 11-3-2003
(DO-CE DE 14-3-2003)


OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA CEARÁ EMPREENDEDOR
Instituição


Institui o Programa Ceará Empreendedor, especialmente com o objetivo de propiciar meios para o funcionamento de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Trabalhador Autônomo, no território cearense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e
Considerando a importância do setor de microempresas na geração de emprego e renda no Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Programa Ceará Empreendedor, com o objetivo de propiciar meios operacionais às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Trabalhador Autônomo, de forma a estabelecer uma atuação participativa, plural em parceria com a sociedade civil organizada e a iniciativa privada.
Art. 2º – O Programa Ceará Empreendedor terá sua execução compartilhada através da articulação das diversas linhas de atuação das demais Secretarias da administração estadual e dos segmentos organizados e produtivos da sociedade cearense, buscando os seguintes resultados:
I – geração de empregos/ocupações para a população do Estado do Ceará;
II – geração de novos negócios nos setores da economia;
III – disseminação da cultura empreendedora, especialmente junto ao jovem estudante do ensino médio;
IV – fortalecimento das iniciativas populares da Rede da Economia Solidária;
V – formação de redes de negócios inseridos em cadeias produtivas com potencialidade e vocações econômicas;
VI – capacitação e infra-estrutura para microempreendedores na busca da competitividade dos negócios;
VII – redução das desigualdades sociais e da pobreza.
Art. 3º – Poderão ser beneficiários do Programa:
I – microempresas, microempresas sociais e empresas de pequeno porte, conforme os limites de faturamento bruto anual estipulados pela Secretaria da Fazenda do Estado;
II – profissionais autônomos ou liberais;
III – cooperativas e associações comunitárias;
IV – organizações não governamentais;
V – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
VI – sociedades de crédito ao microempreendedor;
VII – pessoas do setor informal com perfil empreendedor que estejam inseridas numa ação de desenvolvimento local.
Parágrafo único – A forma e o enquadramento de participação dos beneficiários no Programa serão definidos na estruturação dos critérios técnicos de participação, estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho, instância tripartite e paritária, que supervisiona e acompanha as políticas públicas de trabalho e renda no Estado.
Art. 4º – São recursos do Programa Ceará Empreendedor:
I – as dotações consignadas no orçamento do Estado ou decorrentes de créditos adicionais;
II – os provenientes do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE);
III – os resultantes de operações de crédito interno ou externo de que o Estado seja mutuário;
IV – outros recursos que, por sua natureza, possam a ele ser destinados.
Art. 5º – O Programa Ceará Empreendedor será coordenado pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo que, por sua vez, se articulará com os demais órgãos/entidades da Administração Estadual e outros parceiros, observando a natureza da intervenção, respeitando os princípios da pluralidade e diversidade social do indivíduo e das organizações da sociedade civil.
Art. 6º – Para a consecução dos objetivos e resultados propostos, ficam estabelecidos os seguintes subprogramas, que alavancarão ações na área do trabalho e empreendedorismo:
I – Subprograma Simplificação da Legislação Tributária:
a) sugerir ajustes gradativos da legislação tributária, visando reduzir a carga de impostos e taxas das microempresas;
b) proceder a estudos de impacto das medidas de ajuste fiscal;
c) facilitar o registro e o processo de baixa implantação do Sistema Fácil de atendimento ao microempreendedor;
II – Subprograma Financiamento, que tem por objetivo ofertar financiamento ao público-alvo do Programa, citado no artigo 3º deste Decreto, através de uma rede de instituições financeiras e de organizações não governamentais em microfinanças, oferecendo condições especiais de linhas de crédito:
a) reativação do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE);
b) utilização da rede de organizações de microfinanças do Terceiro Setor que atuam nos bairros de Fortaleza e Municípios do interior do Estado;
c) realização de concurso público de projetos de desenvolvimento local, envolvendo estruturação de organizações, capacitação, constituição de fundos rotativos de crédito, custeio de operacionalização, apoio à comercialização, incubação de novos negócios, entre outras ações;
d) articulação permanente com os parceiros na captação de linhas de crédito: Banco do Nordeste (BN), Caixa Econômica Federal (CAIXA), Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos privados, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e outras agências/instituições financeiras nacionais e internacionais interessadas em apoiar o Programa;
e) implementação de um Sistema de Acompanhamento e Avaliação das instituições que atuam nas microfinanças no Estado do Ceará.
III – Subprograma de Capacitação e Consultoria, que objetiva disseminar a cultura empreendedora no público-alvo do Programa, oferecendo oportunidades de capacitação técnica e gerencial:
a) celebração de convênio de cooperação técnico-financeira com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE/CE), assegurando um alto padrão de serviços especializados dirigidos aos microempresários cearenses;
b) mobilização e articulação da rede de educação profissional do Estado do Ceará, em conjunto com a Secretaria de Ciência e Tecnologia e as Universidades Pública e Privada;
c) articulação de cursos de educação profissional das entidades do Sistema “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes (SENAT), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE/CE), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
d) participação efetiva da Secretaria da Educação Básica do Estado na aplicação da Lei de Diretrizes e Base da Educação, oferecendo a possibilidade do ensino profissionalizante complementar ao ensino regular, especialmente aos jovens concludentes do ensino médio;
e) envolvimento do Conselho Estadual de Educação na formatação das grades curriculares voltadas à formação de empreendedores na escola pública e privada, desde o ensino fundamental.
IV – Subprograma de Incubação de Pequenos Negócios, que objetiva apoiar a geração e o desenvolvimento de empreendimentos relacionados a processos, bens ou serviços de tecnologia emergente e inovadora:
a) definição de áreas preferenciais do desenvolvimento tecnológico e competitivo;
b) celebração de convênios de capacitação técnica com a Secretaria da Ciência e Tecnologia (SECITECE), a Rede de Incubadoras do Ceará (RIC), Incubadora de Cooperativas da Universidade Federal do Ceará, outras Universidades Públicas e Privadas do País e do exterior, SEBRAE/CE e Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologia Avançada (ANPROTEC), e o Parque de Desenvolvimento Tecnológico (PADETEC), dentre outras;
c) estímulo ao surgimento de incubadoras de empresas que contribuam para o desenvolvimento do Estado, observados os potenciais das atividades econômicas, caracterizados pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos, processos e serviços, bem como pela utilização de modernos métodos de gestão;
d) facilitação da aproximação e associação entre pesquisadores e empresários;
e) contribuição para redução da alta taxa de extinção das microempresas;
f) capacitação de microempresários nos principais aspectos gerenciais;
g) propiciar aos microempresários acesso a laboratórios e bibliotecas das universidades e entidades de classe participantes.
V – Subprograma de Apoio à Comercialização, que objetiva realizar uma articulação/mobilização dos órgãos/entidades que atuam na promoção de negócios que buscam a aproximação de compradores e fornecedores de produtos e serviços e oportunidades de negócios locais, nacionais e internacionais:
a) celebração de convênios de cooperação técnico-financeira, em nível estadual, com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (SEBRAE/CE) e o Centro Internacional de Negócios da FIEC;
b) elaboração de projetos de captação de recursos junto aos organismos federais de fomento à exportação, bem como à cooperação internacional;
c) disponibilização da Rede de Socioeconomia Solidária já existente em Fortaleza e Interior do Estado;
d) realização de eventos de comercialização: feiras, salão, mostras, rodada de negócios, bolsa de negócios, missões, outras;
e) desenvolvimento de um ambiente on line de negócios e um cadastro para microempresas participantes do Programa Ceará Empreendedor;
f) intensificação do processo de exportação do artesanato cearense através do sistema de franchising;
g) articulação com o Banco do Nordeste e outros agentes de desenvolvimento para a comercialização de produtos e serviços cearenses através da rede de Agências de Comercialização no sudeste do País;
h) formatação de “consórcios de exportação” para que os beneficiários do Programa possam acessar o mercado externo de forma conjunta e setorizada.
VI – Subprograma da Infra-Estrutura e Equipamentos, que objetiva viabilizar investimentos públicos e privados em infra-estrutura e equipamentos, contando com a participação dos agentes econômicos na promoção dos negócios:
a) articulação com a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA) para dotar áreas urbanas e rurais de condições de infra-estrutura básica para instalação de unidades produtivas;
b) dinamização de áreas de concentração de microempresas, assistidas pelas políticas públicas do Estado, oferecendo os serviços públicos necessários ao desenvolvimento do negócio;
c) criação de uma dinâmica no entorno dos grandes investimentos públicos do Estado, com produtos e serviços necessários ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
d) identificação e proposição de aproveitamento de bens móveis e imóveis e das unidades produtivas financiadas com recursos públicos, e que se encontram paralisadas;
e) criação do Centro do Empreendedor.
VII – Subprograma Apoio ao Associativismo e Cooperativismo, que objetiva fomentar a organização dos empreendedores em associações, cooperativas, consórcios e grupos produtivos, com vista à implantação e ao fortalecimento de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas:
a) elevação da competitividade do segmento por meio da cooperação e obtenção da economia de escala;
b) redução de custos e facilidade de acesso aos mecanismos de financiamento e aos mercados;
c) fortalecimento do Fórum Estadual de Socioeconomia Solidária;
d) articulação para contratação e disponibilização de serviços de assessoramento técnico especializado às organizações;
e) envidamento de esforços para possibilitar que a sociedade desenvolva a cultura da cooperação e a capacidade de atuar conjuntamente em busca de benefícios mútuos.
Art. 7º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Roberto Eduardo Matoso – Secretário do Trabalho e Empreendedorismo)

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