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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 6/1999

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 6 SRF, DE 21-1-99
(DO-U DE 22-1-99)

FONTE/PESSOAS JURÍDICAS
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

Esclarece a tributação do IR/Fonte nos pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil à empresa domiciliada no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, DECLARA:
Que a alíquota zero de que trata o artigo 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, se aplica aos pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil, seja do tipo financeiro ou operacional, inclusive se a empresa arrendadora for domiciliada em país enquadrado nas disposições do artigo 24, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O artigo 24, da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), refere-se ao país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%.

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