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Goiás

Portaria GSF 149/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 149 GSF, DE 18-3-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –


ICMS
REGIME ESPECIAL
Prorrogação de Prazo


Prorroga, até 31-3-2003, o prazo de vigência dos termos de acordo de regime especial especificados, firmados com empresas frigoríficas situadas no território goiano.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, incisos XIV e XXIV, 9º, inciso XII, 11, inciso V, e 12, inciso V, do Anexo IX, e 77 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de março de 2003, a vigência dos seguintes Termos de Acordo de Regime Especial (TARE), firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas deste Estado:
I – relacionados nos Anexos I e II, para implementação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado, autorizando a:
a) adquirir gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 3% (três por cento);
b) utilizar, a título de crédito outorgado de ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo na operação de saída de carne fresca, resfriada ou congelada, e miúdos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino, adquirido em operação interna com o benefício da redução da base de cálculo.
II – relacionados no Anexo III, para executar, exclusivamente, o abate por conta e ordem de terceiros, de gado bovino e bufalino adquirido no mercado interno com o benefício fiscal, podendo utilizar, a título de crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo do valor agregado cobrado do terceiro encomendante, não podendo apropriar-se de crédito relativo à entrada e ao serviço prestado proporcionais ao valor agregado.
Art. 2º – Fica prorrogada, também, até 31 de março de 2003, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial (TARE), firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), relacionados no Anexo IV, ficando autorizados a adquirir gado bovino para abate, exclusivamente no seu estabelecimento, com redução de base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento).
Art. 3º – Na operação com gado bovino ou bufalino realizada com o benefício fiscal de redução de base de cálculo e do crédito outorgado de que trata esta Portaria, deverá ser observado o seguinte:
I – o produtor não pode apropriar-se dos créditos do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado;
II – o contribuinte signatário do TARE, ressalvado o disposto no inciso II do artigo 1º desta Portaria, não pode apropriar-se do crédito do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado;
III – o contribuinte que comercialize gado, abatido por sua conta e ordem em estabelecimento de terceiro, não pode apropriar-se de quaisquer créditos relativos à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado.
IV – Na hipótese de o produtor remetente emitir a sua própria Nota Fiscal, o contribuinte signatário do TARE deve apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, até o dia 15 de cada mês, demonstrativo das operações de aquisições de gado efetivadas nessa situação, no mês imediatamente anterior, contendo relação das Notas Fiscais emitidas por produtor remetente, especificando as quantidades de gado por espécie e o imposto devido por substituição tributária.
Art. 4º – Relativamente aos Termos de Acordo de Regimes Especiais relacionados no Anexo I e àqueles mencionados no artigo 2º desta Portaria, o ICMS correspondente à operação mencionada no inciso I do artigo 1º será de responsabilidade da Acordante e deverá ser apurado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil seguinte ao término do período de apuração.
Art. 5º – Nas hipóteses do inciso I do artigo 1º e do caput do artigo 2º, fica estabelecido o seguinte:
I – Relativamente a TARE que estabeleça período de apuração mensal:
a) caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria Nota Fiscal, deverá fazer constar no corpo desta, além dos elementos normalmente exigidos pela legislação tributária, a seguinte expressão: "GADO ADQUIRIDO POR FRIGORÍFICO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, CONFORME TARE _____/__ - GSF";
b) a Nota Fiscal de que trata a alínea anterior, emitida sem destaque do ICMS, deve ser registrada no livro próprio do produtor remetente, fazendo-se o seu lançamento apenas em valores contábeis, com os devidos esclarecimentos na coluna OBSERVAÇÕES.
II – Relativamente a TARE que estabeleça pagamento no ato de emissão do documento, caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria Nota Fiscal, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS.
Art. 6º – A aquisição de gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida nas hipóteses dos artigos 1º e 2º desta Portaria, estende-se inclusive às saídas para abate, por conta e ordem de terceiro que esteja em dia com suas obrigações tributárias, hipótese em que o imposto devido pelo produtor deve ser pago no momento de emissão da Nota Fiscal correspondente à saída do gado para abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor relacionados nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único – Na hipótese do caput deste artigo, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS devido.
Art. 7º – O disposto nesta Portaria não se aplica à operação já contemplada com outra forma de benefício que implique redução da carga tributária do ICMS (exceto quanto ao novilho precoce), salvo se a condição aqui tratada lhe for mais favorável, hipótese em que a empresa beneficiária do TARE renunciará àquele benefício. Também não se aplica à saída de carne com osso e à operação de transferência interestadual.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março de 2003. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR
APURAÇÃO MENSAL

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda.

103463968

GOIANÉSIA

001-0007/2002

Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda.

102537038

LUZIÂNIA

001-0046/2002

Coop. Ind. Carnes e Derivados Goiás Ltda.

100911471

GOIÂNIA

001-0759/1998

Franco Fabril Alimentos Ltda.

103048464

JATAÍ

001-0224/2000

Franco Fabril Alimentos Ltda.

103095853

SÃO SIMÃO

001-0225/2000

Frigorífico Centro Oeste SP Ltda.

103472460

GOIÂNIA

001-0035/2002

Frigorífico Centro Oeste SP Ltda.

103554076

HIDROLÂNDIA

001-0213/2002

Frigorífico Margen Ltda.

102681902

GOIÁS

001-0231/2000

Frigorífico Margen Ltda.

101889151

RIO VERDE

001-0232/2000

Frigorífico Modelo Ltda.

102468214

GOIÁS

001-0326/1996

Frigorífico São Miguel do Araguaia Ltda.

102445320

PORANGATU

001-0245/1995

Friqui – Frigorífico Quirinópolis Ltda.

103336222

RIO VERDE

001-0002/2001

Matadouro Frigoberto Ltda.

102787832

GOIÂNIA

001-0120/1996

Matadouro Ind. Com. Mineirão Ltda.

102501726

GOIÂNIA

001-0413/1995

Vega Indústria e Comércio de Carnes Ltda.

103195858

FORMOSA

001-0299/2000

ANEXO II
EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ATO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

Abatedouro Itapaci Ltda.

103541918

ITAPACI

001-0028/2003

Abatedouro Pires Boi Ltda.

103403361

PIRES DO RIO

001-0365/2001

 

ACS Júnior e Cia. Ltda.

103379134

ANÁPOLIS

001-0326/2001

 

Agro Indústria e Comércio Bom Jardim Ltda.

103028005

JATAÍ

001-0266/2000

 

Agropecuária Brasília Ltda.

103515194

LUZIÂNIA

001-0157/2002

 

Boa Vista Alimentos Ltda.

102574758

INHUMAS

001-0001/2002

 

Buriti American Beef Ltda.

103453962

ITUMBIARA

001-0352/2001

 

Central Formosa Ind. e Com. de Carnes Ltda.

103416994

FORMOSA

001-0026/2002

 

Diurenio Marques dos Santos

103479635

FORMOSA

001-0075/2002

 

Edvaldo Antonio Lopes e Cia. Ltda.

103544810

GOIANÉSIA

001-0023/2003

 

Frigobem – Ind. e Com. de Alimentos Ltda.

103499296

GOIANÉSIA

001-0060/2002

 

Frigorífico Carnes Nobres Com. Ind. Ltda.

101384190

IPAMERI

001-0011/2003

 

Frigorífico Distribuidora Anápolis Ltda.

103309330

ANÁPOLIS

001-0353/2000

 

Frigorífico Imperial Ltda.

103339035

GOIÂNIA

001-0023/2001

 

Frigorífico Industrial Aragoiana Ltda.

103405720

GOIÂNIA

001-0235/2001

 

Frigorífico Raça Ltda.

103407502

RIO VERDE

001-0003/2003

 

Frigorífico Trevo Ltda.

103338721

INHUMAS

001-0131/2001

 

Frigovieira – Frig. Vieira Ltda.

102882282

LUZIÂNIA

001-0058/2002

 

Frinhumas Ind. e Com. de Alimentos Ltda.

103578510

INHUMAS

001-0018/2003

 

Frimas Frigorífico Ltda.

103074988

INHUMAS

001-0193/2002

 

Frisul Frigorífico Sudeste Ltda.

103290591

CATALÃO

001-0319/2000

 

Friuma Frigorífico Ltda.

103364099

INHUMAS

001-0336/2001

 

Ind. Com. Carnes e Prod. Frig. de Jussara Ltda.

103581596

JUSSARA

001-0030/2003

 

Ind. e Com. de Carnes Santa Maria Ltda.

103156984

LUZIÂNIA

001-0315/1999

 

Jaguar Frios Ltda.

103447253

GOIANÉSIA

001-0347/2001

 

Luzo & Carvalho Ltda.

103239693

GOIÁS

001-0094/2000

 

Matadouro e Frigorífico Itumbiara Ltda.

103536051

ITUMBIARA

001-0166/2002

 

Matadouro Val Paraíso Ltda.

103305114

CATALÃO

001-0338/2000

 

Plena Alimentos do Brasil Ltda.

103502572

PORANGATU

001-0074/2002

 

Santinelo Indústria e Comércio de Carnes e Deriv.

102974977

PORANGATU

001-0141/1999

 

Valdeon Rodrigues Machado

103271538

GOIÁS

001-0355/2000

 

Vison Alimentos Ltda.

103526072

LUZIÂNIA

001-0140/2002

ANEXO III
EMPRESA EXCLUSIVA PARA ABATE POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

Abatedouro 2000 Ltda.

103191399

GOIÁS

001-0142/2000

Associação dos Comerciantes de Carne de Rio Verde

103195424

RIO VERDE

001-0299/1999

Crisfrigo – Cristalina Frigoríficos Ltda.

102324077

LUZIÂNIA

001-0314/1999

Frigorífico Floresta Ltda.

103189513

ITUMBIARA

001-0320/1999

 

Matadouro Britânia Ltda.

103300899

GOIÁS

001-0082/2001

Matadouro O T J Ltda.

103106456

RIO VERDE

001-0305/1999

Santa Rita Carnes e Serviços Ltda.

102945527

FORMOSA

001-0358/1999

 

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