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São Paulo

Comunicado CAT 22/2003

04/06/2005 20:09:54

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COMUNICADO 22 CAT, DE 24-3-2003
(DO-SP DE 25-3-2003)


ICMS
GRÁFICA
Credenciamento


Determina a apresentação do Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em substituição ao Parecer Técnico, para o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso fiscal, nas condições que menciona, conforme estabelecido na Portaria 90 CAT, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o prazo para entrega dos documentos para credenciamento de gráficas, entre eles o parecer técnico, encerra-se no próximo dia 31-3-2003, conforme artigo 6º da Portaria CAT 90, de 17-12-2002,
Considerando o grande número de estabelecimentos gráficos já credenciados provisoriamente, e
Considerando, ainda, que as entidades do setor gráfico que fornecerão o referido parecer técnico não terão condições de atender à enorme demanda até a data limite de 31-3-2003, esclarece que:
1 – As gráficas provisoriamente credenciadas poderão apresentar o Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em substituição ao parecer técnico indicado no item 3 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 90, de 17-12-2002, até que o mesmo seja emitido pela entidade gráfica em caráter definitivo. Neste caso, as gráficas continuarão a funcionar, provisoriamente credenciadas, até que seja entregue o parecer técnico definitivo, o que deverá ocorrer até o dia 30 de maio de 2003, impreterivelmente.
2 – Na hipótese da não apresentação do parecer técnico no prazo indicado no item 1, o credenciamento provisório será automaticamente cancelado.

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