São Paulo
COMUNICADO
22 CAT, DE 24-3-2003
(DO-SP DE 25-3-2003)
ICMS
GRÁFICA
Credenciamento
Determina a apresentação do Comprovante de Pedido de Parecer
Técnico, em substituição ao Parecer Técnico, para
o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção
de impresso fiscal, nas condições que menciona, conforme estabelecido
na Portaria 90 CAT, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que o prazo para entrega dos documentos para credenciamento de gráficas,
entre eles o parecer técnico, encerra-se no próximo dia 31-3-2003,
conforme artigo 6º da Portaria CAT 90, de 17-12-2002,
Considerando o grande número de estabelecimentos gráficos já
credenciados provisoriamente, e
Considerando, ainda, que as entidades do setor gráfico que fornecerão
o referido parecer técnico não terão condições
de atender à enorme demanda até a data limite de 31-3-2003, esclarece
que:
1 – As gráficas provisoriamente credenciadas poderão apresentar
o Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em substituição
ao parecer técnico indicado no item 3 do § 1º do artigo 4º
da Portaria CAT 90, de 17-12-2002, até que o mesmo seja emitido pela
entidade gráfica em caráter definitivo. Neste caso, as gráficas
continuarão a funcionar, provisoriamente credenciadas, até que
seja entregue o parecer técnico definitivo, o que deverá ocorrer
até o dia 30 de maio de 2003, impreterivelmente.
2 – Na hipótese da não apresentação do parecer
técnico no prazo indicado no item 1, o credenciamento provisório
será automaticamente cancelado.
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