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São Paulo

Lei 13541/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 13.541, DE 24-3-2003
(DO-MSP de 25-3-2003)


OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz – Município de São Paulo


Determina a afixação de placa indicativa nos locais, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, no Município de São Paulo.


MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:
"O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei."
Parágrafo único – As placas de que trata o caput deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Roberto Luiz Bortolotto – Secretário de Infra-Estrutura Urbana; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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