São Paulo
LEI
13.541, DE 24-3-2003
(DO-MSP de 25-3-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz – Município de São Paulo
Determina a afixação de placa indicativa nos locais, internos
ou externos, controlados por câmaras de vídeo, no Município
de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2003, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras
de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:
"O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais
e protegidas, nos termos da lei."
Parágrafo único – As placas de que trata o caput deste artigo
deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização
dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará
a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado,
que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade
não for sanada.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo
será atualizado anualmente pela variação do Índice
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice, será
adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda
do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Roberto Luiz Bortolotto – Secretário
de Infra-Estrutura Urbana; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário
do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.