Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 DRP, DE 21-3-2003
(DO-RS DE 25-3-2003)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos parcelamentos concedidos
com base nos Decretos 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), e 41.858,
de 27-9-2002
(Informativo 40/2002), que instituíram, respectivamente o “EM DIA”
e o “EM DIA 2002”,
a fim de determinar a não revogação de parcelamentos em
razão da inadimplência
relativa aos meses que menciona, desde que os débitos sejam regularizados
até 31-3-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação
ao subitem 5.2.3.2, conforme segue:
“5.2.3.2. para o cancelamento da moratória prevista na alínea
“a” do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência
do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de
2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação
a esses débitos até 31-3-2003.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio Cesar Grazziotin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita
Pública Estadual)
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