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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 13/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 DRP, DE 21-3-2003
(DO-RS DE 25-3-2003)


ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração


Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos parcelamentos concedidos
com base nos Decretos 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), e 41.858, de 27-9-2002
(Informativo 40/2002), que instituíram, respectivamente o “EM DIA” e o “EM DIA 2002”,
a fim de determinar a não revogação de parcelamentos em razão da inadimplência
relativa aos meses que menciona, desde que os débitos sejam regularizados até 31-3-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 5.2.3.2, conforme segue:
“5.2.3.2. para o cancelamento da moratória prevista na alínea “a” do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos até 31-3-2003.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio Cesar Grazziotin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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