Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 CAT, DE 24-3-2003
(DO-PE DE 26-3-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha
de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica,
pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre
débito e crédito, com efeitos retroativos a 1-3-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
2 CAT, de 22-1-2003.
DESTAQUES - Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado
como crédito de ICMS em março/2003
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando
o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009,
de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo
utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
002, de 22-1-2003, e alterações, passa a vigorar com a redação
contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-3-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006/2003
"Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2003 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco
de 50 kg) |
|
15,72 |
|
12,76 |
|
13,24 |
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