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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 6/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 CAT, DE 24-3-2003
(DO-PE DE 26-3-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo


Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito, com efeitos retroativos a 1-3-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003.


DESTAQUES - Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS em março/2003


O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22-1-2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-3-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)


Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006/2003
"Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2003

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

15,72

fevereiro

12,76

março

13,24

 

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