Ceará
DECRETO
26.955, DE 17-3-2003
(DO-CE DE 20-3-2003)
ICMS
GUIA INFORMATIVA ANUAL DE MICROEMPRESA – GIAME
Apresentação
Estabelece o prazo que especifica, para apresentação da GIAME,
no exercício de 2003, com base no ano-base de 2002.
DESTAQUES - A GIAME
de 2003 pode ser entregue no período de 1-3 a 30-4-2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de elastecer o prazo de entrega da Guia Informativa
Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir
o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º – A entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME),
relativa ao exercício de 2003, ano base 2002, deverá ser feita
no período de 1º de março a 30 de abril de 2003, preferencialmente
por meio magnético ou via Internet.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado;
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)
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