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Ceará

Decreto 26955/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 26.955, DE 17-3-2003
(DO-CE DE 20-3-2003)


ICMS
GUIA INFORMATIVA ANUAL DE MICROEMPRESA – GIAME
Apresentação


Estabelece o prazo que especifica, para apresentação da GIAME, no exercício de 2003, com base no ano-base de 2002.


DESTAQUES - A GIAME de 2003 pode ser entregue no período de 1-3 a 30-4-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de elastecer o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º – A entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), relativa ao exercício de 2003, ano base 2002, deverá ser feita no período de 1º de março a 30 de abril de 2003, preferencialmente por meio magnético ou via Internet.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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