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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 24/2003

04/06/2005 20:09:54

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ORDEM DE SERVIÇO 24 SUBSER, DE 27-3-2003
(DO-ES DE 28-3-2003)


ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados


Estabelece a nova pauta de valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários, produtos cerâmicos, mármores, granitos e sucatas. Revogação das Ordens de Serviço SUBSER 80, de 29-6-94 (Informativo 27/94); e 38, de 18-6-2002 (Informativo 25/2002).


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida, na forma do artigo 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da Nota Fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes dos Anexos I a V que integram esta ordem de serviço.
Art. 2º – A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.
Art. 3º – Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.
Art. 4º – Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:
I – para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto;
II – para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;
III – para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;
IV – para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro quadrado (medidas irregulares);
V – para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.
Parágrafo único – Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.
Art. 5º – Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em tocos, acrescido em trinta por cento.
Art. 6º – Dos valores estabelecidos neste Ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, carretos, seguros, bonificações e descontos.
Art. 7º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço nº 080, de 29 de junho de 1994, e 038, de 18 de junho de 2002. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 24 DE 27 DE MARÇO DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

 

CAPÍTULO I - ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
SEÇÃO I – BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I – ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Touro c/ped. reprodutor

cb

1201

1.100,00

Boi inteiro p/ abate

cb

1202

677,00

Boi castrado

cb

1203

721,05

Vacas p/abate

cb

1204

501,27

Novilhos de 12 a 24 meses

cb

1205

457,00

Novilhos de 24 a 36 meses

cb

1206

610,00

Novilhas de 12 a 24 meses

cb

1207

387,36

Novilhas mais de 24 meses

cb

1208

453,35

Bezerros 6 a 12 meses

cb

1210

277,60

Bezerras menos de 6 meses

cb

1211

140,51

Bezerras de 6 a 12 meses

cb

1212

173,20

Bezerros menos de 6 meses

cb

1209

138,53

Boi magro para engorda

cb

1213

493,50

Vaca leiteira comum

cb

1214

813,00

Vaca leiteira de raça

cb

1215

940,00

Vaca para cria e recria

cb

1216

453,35

Búfalo para abate

cb

1923

581,04

Búfalo outros

cb

1929

484,20

ITEM II – PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço

kg

2215

0,55

Miolo

kg

2216

0,35

Testículo

kg

2217

0,50

Fígado

kg

2233

3,15

Língua

kg

2234

1,70

Bucho

kg

2231

1,90

Coração

kg

2232

1,70

Rabo

kg

2236

4,50

Pulmão (bofe)

kg

2235

0,35

Mocotó

kg

2237

1,40

Rim

kg

2238

0,50

Carne de sol

 kg

2250

3,00

Charque cochão duro

kg

2253

5,50

Charque dianteira

kg

2251

4,00

Charque ponta-de-agulha

kg

2252

4,00

Traseiro

kg

2213

3,40

Dianteiro

kg

2211

2,35

Ponta-de-agulha

kg

2212

2,30

Meia carcaça

kg

2214

2,91

Boi casado ou fechado

kg

2210

2,91

Couro salgado/salmourado

kg

2261

3,00

Couro verde

kg

2265

1,00

Couro seco

kg

2266

0,50

Sebo em rama

kg

2290

0,60

Sebo industrial

kg

2291

0,90

Resíduo bovino

kg

2292

0,40

Farinha de osso

kg

2293

0,50

CAPÍTULO I – ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
SEÇÃO II – SUINOS
ITEM I – ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Reprodutor

cb

1710

370,00

Para abate

cb 04 ar.

1703

172,00

Leitão

cb

1706

15,00

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb

1702

380,00

ITEM II – CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/banha

kg

2601

3,53

Carcaça s/banha

kg

2602

3,80

Carret

kg

2603

5,02

Costela salgada

kg

2116

5,94

Costela congelada

kg

2604

3,50

Miúdos

kg

2615

1,30

Pernil c/ osso

kg

2610

4,84

Pernil s/ osso

kg

2611

6,83

Paleta salgada

kg

2606

4,48

Papada salgada

kg

2607

1,25

Papada congelada

kg

2612

1,25

Toucinho salgado

kg

2608

0,98

Toucinho resfriado

kg

2613

0,78

SEÇÃO III – EQUINOS
ITEM I – ANIMAIS VIVOS

Equino p/ abate

cb

1404

60,00

Asinino p/ abate

cb

1913

60,00

CAPÍTULO I – ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
SEÇÃO IV – AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM I – ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/abate(caipira)

kg

1101

3,50

Frango de granja para abate

kg

1102

1,00

Pinto de um dia p/ corte

kg

1120

0,46

Galinha de descarte branca

kg

1108

0,50

Galinha de descarte vermelha

kg

1109

0,75

Galinha comum p/abate(caipira)

kg

1106

3,50

Peru p/ abate

kg

1115

3,50

Avestruz adulto

cb

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb

1124

1.000,00

Outras

kg

1105

3,00

ITEM II – DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Leite e Derivados

Leite fresco

l

2270

0,37

Manteiga

kg

2271

6,40

Queijo

kg

2272

3,90

Requeijão

kg

2273

6,50

Ovos

De codorna

cx.50 dz

2112

17,00

De galinha de granja branco

cx.30 dz

2110

36,00

De galinha de granja vermelho

cx.30 dz

2113

38,00

De galinha comum (caipira)

cx.30 dz

2111

50,00

Mel natural

l

2910

8,00

CAPÍTULO II – VEGETAIS
SEÇÃO II – FRUTAS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Abacate

kg

3510

0,30

Abacaxi

cento

3511

40,00

Banana-da-terra

kg

3513

0,15

Banana-d'agua ou nanicão

kg

3512

0,16

Banana-maçã

kg

3514

0,45

Banana-prata

kg

3515

0,20

Coco seco

kg

3518

0,62

Coco verde

unid.

3519

0,17

Goiaba

kg

3529

0,42

Laranja

cx.25/26/kg

3520

4,90

Limão

kg

3521

0,70

Mamão formosa

kg

3526

0,16

Mamão havaí

kg

3522

0,17

Manga

kg

3523

0,64

Maracujá

kg

3527

0,49

Melancia

kg

3524

0 21

Melão

kg

3525

0,62

Mexerica comum

kg

3530

0,11

Morango

kg

3528

1,09

Tangerina (poncam/mukot)

kg

3531

0,11

CAPÍTULO II – VEGETAIS
SEÇÃO I – LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS
ITEM I – LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg

3401

0,25

Abobrinha verde

kg

3419

0,30

Moranga

kg

3415

0,23

Batata

sc. 50 kg

3404

47,50

Batata baroa

kg

3420

0,31

Batata doce

kg

3414

0,24

Berinjela

kg

3421

0,29

Beterraba

kg

3405

0,15

Cará

kg

3417

0,16

Cebola

sc.20 kg

3406

6,30

Cenoura

kg

3407

0,19

Chuchu

kg

3408

0,05

Inhame

kg

3418

0,17

Jiló

kg

3422

0,32

Maxixe

kg

3416

0,12

Palmito

unid.

3426

3,00

Pepino

kg

3423

0,19

Pimentão

kg

3424

0,57

Quiabo

kg

3411

0,53

Tomate

kg

3413

0,92

Vagem

kg

3425

0,40

ITEM II – CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

1,50

Alho industrial

kg

3403

1,00

Colorau

kg

3902

2,20

Gengibre

kg

3752

0,18

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

3,85

Urucum em caroço

kg

3901

1,30

Pimenta rosa (aroeira)

kg

3753

9,00

Outros

kg

3999

2,70

CAPÍTULO II – VEGETAIS
SEÇÃO III – CEREAIS/ OUTROS
ITEM I – CEREAIS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Amendoim Descascado

sc. 10 kg

3473

15,00

Amendoim em casca

sc. 10 kg

3472

10,50

Arroz em casca

sc. 50 kg

3451

22,50

Arroz beneficiado

sc. 30 kg

3452

39,60

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg

3101

465,00

Feijão Preto

sc. 60 kg

3454

90,00

Feijão de cor

sc. 60 kg

3453

103,14

Feijão Carioquinha

sc. 60 kg

3499

120,67

Milho comum (seco)

sc. 60 kg

3455

17,25

Milho Verde

Cento

3456

6,30

Fubá

kg

4711

0,57

ITEM II – OUTROS PRODUTOS
Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg

3351

1,00

Cernambi virgem prensado/granel

kg

3352

1,60

Cernambi rama

kg

3353

1,10

Outros

kg

3394

3,30

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg

3354

2,80

Granulado escuro brasileiro

kg

3355

3,20

Cana-de-Açúcar

Remessa interna no campo

t

3311

31,50

P/consumo em caldo e similares

dz

3313

6,30

Outras

t

3349

35,00

Mandioca

Raiz p/industrialização

t

3710

137,14

Raiz p/consumo doméstico (aipim)

kg

3712

0,14

Farinha de mandioca

sc. 50 kg

4610

23,10

Raspa de mandioca

t

3711

4,50

CAPÍTULO III – PESCADOS
SEÇÃO I – PEIXES

Alevinos (todos)

mil.

1560

60,00

Arraia

kg

1501

6,00

Atum

kg

1502

2,50

Badejo

kg

1503

7,20

Bagre de Água Salgada

kg

1552

0,60

Baiacu

kg

1504

0,80

Batata

kg

1505

1,50

Beju-birá

kg

1506

1,00

Bonito

kg

1540

0,50

Cação

kg

1507

3,33

Carapeba

kg

1508

1,00

Carpa

kg

1544

1,00

Cherne

kg

1509

6,00

Chicharro

kg

1510

0,90

Cioba

kg

1511

1,20

Corvina

kg

1512

2,00

Curimba

kg

1562

1,20

Dentão

kg

1513

1,50

Dorminhoco

kg

1553

2,00

Dourado

kg

1514

2,80

Enchova

kg

1515

3,00

Espada

kg

1516

1,00

Garoupa

kg

1517

4,00

Guaibira

kg

1518

0,50

Lambari (piaba)

kg

1550

1,00

Manjuba

kg

1541

0,50

Mero

kg

1554

1,50

Mistura

kg

1522

0,50

Namorado

kg

1523

3,00

Olho-de-boi

kg

1524

3,00

Olho-de-cão

kg

1542

1,00

Pacu

kg

1546

1,20

Papa-terra

kg

1525

5,00

Pargo

kg

1526

2,00

Peixe-galo

kg

1527

2,00

Peroá

kg

1528

1,93

Pescada

kg

1529

3,50

Pescadinha

kg

1530

1,50

Paru

kg

1531

2,00

Piau

kg

1563

1,20

Pintado

kg

1564

5,00

Piragica

kg

1532

6,00

Realito

kg

1533

1,00

Robalo

kg

1534

6,00

Roncador

kg

1535

1,00

Sarda

kg

1536

2,50

Tambacu

kg

1665

1,20

Tambaqui

kg

1545

1,20

Tainha

kg

1537

1,00

Tilápia

kg

1543

1,00

Traira

kg

1547

1,00

Truta

kg

1548

4,00

Vermelho

kg

1538

5,00

Xaréu

kg

1539

1,00

Outros peixes

kg

1569

5,00

CAPÍTULO III – PESCADOS
SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I – CRUSTÁCEOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Camarão rosa

kg

1570

10,00

Camarão branco

kg

1571

8,00

Camarão 7 barbas c/ casca

kg

1572

2,00

Camarão 7 barbas s/ casca

kg

1593

2,50

Camarao VG

kg

1580

11,50

Camarao VM

kg

1581

5,00

Camarão da Malásia

kg

1582

4,00

Pitu

kg

1573

4,00

Lagosta c/ cabeça

kg

1575

10,00

Lagosta s/ cabeça

kg

1574

28,00

Caranguejo

dz

1576

2,00

Caranguejo desfiado

kg

1577

4,00

Siri

dz

1578

2,00

Siri desfiado

kg

1579

4,00

Outros

kg

1589

11,50

ITEM II – MOLUSCOS

Lula

kg

1590

2,00

Polvo

kg

1592

5,00

Mexilhão limpo

kg

1591

7,00

Ostra

kg

1594

10,00

Outros

kg

1599

10,00

CAPÍTULO III – PESCADOS
SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I – CRUSTÁCEOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Camarão rosa

kg

1570

10,00

Camarão branco

kg

1571

8,00

Camarão 7 barbas c/ casca

kg

1572

1,50

Camarão 7 barbas s/ casca

kg

1593

2,00

Camarão VG

kg

1580

11,50

Camarão VM

kg

1581

5,00

Camarão da Malásia

kg

1582

4,00

Pitu

kg

1573

4,00

Lagosta c/ cabeça

kg

1575

10,00

Lagosta s/ cabeça

kg

1574

28,00

Caranguejo

dz

1576

2,00

Caranguejo desfiado

kg

1577

4,00

Siri

dz

1578

2,00

Siri desfiado

kg

1579

4,00

Outros

kg

1589

11,50

ITEM II – MOLUSCOS

Lula

kg

1590

2,00

Polvo

kg

1592

5,00

Mexilhão limpo

kg

1591

7,00

Ostra

kg

1594

10,00

Outros

kg

1599

10,00

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I – CERÂMICOS
ITEM I – BLOCOS PARA ALVENARIA

08x18x18 cm

mil

5111

80,00

10x20x20 cm

mil

5112

120,00

09x19x19 cm

mil

5113

100,00

08x18x29 cm

mil

5121

120,00

09X19X39 cm

mil

5120

200,00

09x19x29 cm

mil

5124

150,00

10x20x29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II – BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm

mil

5131

120,00

08x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III – TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

150,00

Colonial

mil

5151

125 00

Plana

mil

5154

125,00

Duplan

mil

5155

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

250,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV – DEMAIS PRODUTOS

Barro Cerâmico (Terra)

m3

5503

5,00

Areia p/ construção

m3

5502

8,00

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO II – MÁRMORES
ITEM I – BLOCOS

Acinzentados

m3

5410

104,50

Azulados

m3

5411

231,00

Beges

m3

5412

140,25

Branco comum

m3

5413

82,50

Branco especial

m3

5414

137,50

Caramelos

m3

5415

126,50

Chocolates

m3

5416

110,00

Esverdeados

m3

5417

134,20

Pretos

m3

5418

162,80

Rosados

m3

5419

156,20

Outros blocos

m3

5420

102,85

Aproveitamento-Ladrilhos*

m2

5484

5,50

ITEM II – CHAPAS 002 CM

Acinzentados

m2

5421

12,10

Azulados

m2

5455

79,20

Beges

m2

5423

20,90

Branco comum

m2

5424

9,90

Branco especial

m2

5425

16,50

Caramelos

m2

5426

16,50

Chocolates

m2

5427

12,65

Esverdeados

m2

5428

22,00

Pretos

m2

5429

24,75

Rosados

m2

5430

19,25

Outras chapas

m2

5431

11,00

ITEM III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Acinzentados

m2

5432

12,65

Azulados

m2

5433

82,50

Beges

m2

5434

22,00

Branco comum

m2

5435

4,95

Branco especial

m2

5436

10,45

Caramelos

m2

5437

10,45

Chocolates

m2

5438

10,45

Esverdeados

m2

5439

20,90

Pretos

m2

5440

25,30

Rosados

m2

5441

17,60

Outros

m2

5442

11,55

ITEM IV – PIAS

Acinzentados

m2

5443

25,30

Azulados

m2

5444

114,40

Beges

m2

5445

35,20

Branco comum

m2

5446

20,90

Branco especial

m2

5447

30,25

Caramelos

m2

5448

29,70

Chocolates

m2

5449

28,05

Esverdeados

m2

5450

34,10

Pretos

m2

5451

40,70

Rosados

m2

5452

30,80

Outras pias

m2

5453

26,95

ITEM V – PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5454

12,65

Azulados

m2

5455

88,00

Beges

m2

5456

27,50

Branco comum

m2

5457

14 85

Branco especial

m2

5458

22,00

Caramelos

m2

5459

22,00

Chocolates

m2

5460

19,25

Esverdeados

m2

5461

27,50

Pretos

m2

5462

31,90

Rosados

m2

5463

22,00

Outros

m2

5464

19,25

ITEM VI – ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

3,57

Corte

m2

5466

3,57

Polimento

m2

5467

3,57

Serragem

m2

5468

3,30

*O código 5484 = Aproveitamento-Ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 cm2.
**Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

 

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO III – GRANITOS
ITEM I – BLOCOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Ocre

m3

5301

99,00

Acinzentados

m3

5310

99,00

Amarelados

m3

5311

132,00

Avermelhados

m3

5312

159,50

Azulados

m3

5313

335,50

Beges

m3

5314

138,05

Brancos

m3

5315

154,00

Esverdeados

m3

5316

159,50

Pretos

m3

5317

181,50

Rosados

m3

5318

143,00

Violetas

m3

5319

159,50

Outros blocos

m3

5320

104,50

Paralelepípedos

mil

5380

117,70

Aproveitamento-Ladrilhos*

m2

5385

11,00

ITEM II – CHAPAS 002 CM

Ocre

m2

5302

15,95

Acinzentados

m2

5321

15,95

Amarelados

m2

5322

20,35

Avermelhados

m2

5323

24,75

Azulados

m2

5324

95,70

Beges

m2

5325

22,00

Brancos

m2

5326

24,75

Esverdeados

m2

5327

20,90

Pretos

m2

5328

24,75

Rosados

m2

5329

22,00

Violetas

m2

5330

24,75

Outras placas

m2

5331

20,90

ITEM III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

24,20

Acinzentados

m2

5332

24,20

Amarelos

m2

5333

26,40

Avermelhados

m2

5334

30,80

Azulados

m2

5335

103,40

Beges

m2

5336

30,80

Brancos

m2

5337

33,00

Esverdeados

m2

5338

34,10

Pretos

m2

5339

33,00

Rosados

m2

5340

26,95

Violetas

m2

5341

30,80

Outros

m2

5342

30,80

ITEM IV – PIAS

Ocre

m2

5304

33,00

Acinzentados

m2

5343

33,00

Amarelo

m2

5344

48,40

Avermelhados

m2

5345

38,50

Azulados

m2

5346

125,40

Beges

m2

5347

40,15

Brancos

m2

5348

45,10

Esverdeados

m2

5349

40,15

Pretos

m2

5350

44,00

Rosados

m2

5351

35,20

Violetas

m2

5352

39,60

Outras pias

m2

5353

41,80

ITEM V – PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Ocre

m2

5305

24,20

Acizentados

m2

5354

24,20

Amarelos

m2

5355

26,40

Avermelhados

m2

5356

30,80

Azulados

m2

5357

103,40

Beges

m2

5358

30,80

Brancos

m2

5359

33,00

Esverdeados

m2

5360

34,65

Pretos

m2

5361

33,00

Rosados

m2

5362

26,95

Violetas

m2

5363

30,80

Outros

m2

5364

30,80

ITEM VI – ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

4,51

Corte

m2

5382

4,51

Polimento

m2

5383

4,51

Serragem

m2

5384

8,80

*O código 5385 = Aproveitamento-Ladrilhos, trata-se de peças commenos do 0,10 cm.
**Produtos Recortados/Talhas/Blocos, trata-se de material acabado,inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
***Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.


CAPÍTULO V – MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I – MADEIRAS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Angelim amargoso

m3

3601

46,70

Angelim pedra

m3

3602

75,00

Angico ou faveco

m3

3603

34,00

Agrião

m3

3604

41,00

Arariba ou putumuju

m3

3605

39,50

Barriga-d'água

m3

3606

46,50

Bicuíba

m3

3607

42,00

Boleira

m3

3608

27,00

Braúna

m3

3609

60,00

Bomba-d'água

m3

3610

34,00

Bico-de-pato

m3

3611

32,00

Canela

m3

3612

50,50

Cedro

m3

3613

73,00

Cerejeira

m3

3614

123,00

Cupaí

m3

3615

35,50

Currupichá

m3

3616

41,00

Eucalipto

m3

3617

20,50

Toretes de eucalipto

m3

3660

14,00

Farinha seca

m3

3618

30,00

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

59,50

Garapa

m3

3620

48,50

Gibatão

m3

3621

37,50

Gonçalo-alves ou mineira

m3

3622

48,50

Guaribu

m3

3623

46,50

Imbuíba

m3

3624

22,00

Imbirema

m3

3625

28,00

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

71,00

Jacarandá de 1ª qualidade

m3

3627

4.000,00

Jacarandá de 2ª qualidade

m3

3628

2.000,00

Jacarandá de 3ª qualidade

m3

3629

682,50

Jataí ou jitaí

m3

3630

300,00

Jatobá

m3

3631

48,00

Jequitibá branco

m3

3632

37,50

Jequitibá rosa

m3

3633

72,00

Jurema branca

m3

3634

50,50

Jurema vermelha

m3

3635

52,00

Louro exportação

m3

3637

104,00

Louro comum

m3

3636

70,00

Macanaíba de 1ª qualidade

m3

3638

197,00

Macanaíba de 2ª qualidade

m3

3639

95,00

Massaranduba

m3

3640

52,00

Massutaíba

m3

3641

54,00

Madeira de lei n/especificada

m3

3642

39,50

Orelha-de-onça

m3

3643

43,00

Oiticica

m3

3644

41,00

Paraju

m3

3645

65,50

Pinho-do-norte

m3

3646

31,00

Pau-de-óleo

m3

3647

35,50

Pau-ferro

m3

3648

56,00

Pequi-amarelo

m3

3649

50,00

Peroba-do-campo

m3

3650

226,50

Peroba-osso

m3

3651

140,50

Pau-sangue

m3

3652

28,00

Roxinho

m3

3653

50,50

Sebastião-arruda

m3

3655

28,00

Sapucaia

m3

3654

43,00

Sucupira-amarela

m3

3656

123,00

Tagibibuia

m3

3657

31,00

Violeta

m3

3659

91,50

Vinhático

m3

3658

71,00

Pinos em toros

m3

3660

16,50

Pinos em toretes

m3

3661

13,00

Outras

m3

3699

63,50

CAPÍTULO V – MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO II – DERIVADOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Carvão vegetal

m3

4510

18,00

Dormente de bitola estreita

unid.

4511

16,48

Dormente de bitola larga

unid.

4512

20,58

Estacas de brauna p/cerca

dz

4513

52,80

Est. p/cerca sapucaia e itap.

dz

4514

43,20

Lenha eucalipto

m3

4516

8,00

Lenha pinus

m3

4515

8,00

Mourão lavrado p/cerca

unid.

4517

7,00

Postes de madeira

unid.

4518

38,32

Lenha nativa

m2

4519

14,40

Estaca p/cerca eucalipto

dz

4520

38,19

Varas p/escoramento eucal.

dz

4521

11,68

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

4,00

Varas p/escoramento eucal.

dz

4521

11,68

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

4,00

CAPÍTULO VI – SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS
SEÇÃO ÚNICA
ITEM I – SUCATAS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Sucata de cobre

kg

6115

1,83

Sucata de terra de bateria

kg

6121

0,79

Sucata de radiador

kg

6120

1,83

Sucata de bateria preta

kg

6112

0,35

Sucata de bateria plástica

kg

6102

0,35

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

0,91

Sucata de bronze

kg

6113

1,21

Sucata de metal

kg

6119

0,91

Sucata de alumínio duro

kg

6110

0,91

Sucata de alumínio mole

kg

6111

1,03

Sucata de plástico ou de tecido

kg

9101

0,12

Sucata de ferro

kg

6116

0,22

Sucata de pneus

kg

9103

0,15

Sucata de papel usado

kg

9107

0,05

Aparas de papel

kg

9101

0,05

Sucata de trilho

kg

6122

0,42

Sucata de zinco

kg

6123

0,15

Sucata de latão

kg

6117

0,15

Sucata de chumbo

kg

6114

0,48

Sucata de vidro

kg

9104

0,05

ITEM II – OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

7,00

Feno p/ alimentação animal

fardo

9002

3,00

CAPÍTULO VII – ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO ÚNICA

PRODUTOS

UNID.

CÓD.

R$

Ema

cb

7001

500,00

Capivara

cb

7002

250,00

Jacaré

cb

7003

150,00

Javali (carne)

kg

7004

14,00

Paca

cb

7005

250,00

Rã (viva)

kg

7006

4,50

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados com autorização do IBAMA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.