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Pernambuco

Decreto 25335/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 25.335, DE 27-3-2003
(DO-PE DE 28-3-2003)


OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Alteração


Modifica a tabela de valores da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público, relativamente aos serviços cobrados para inspeção de abate dos animais e aves que especifica.
Alteração de dispositivo do Decreto 19.529, de 30-12-96.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.320, de 29 de dezembro de 1995, na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Os códigos 5.2.34, 5.2.35, 5.2.36 e 5.2.37 do Anexo Único do Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com os seguintes valores, expressos em reais:

Código
Competência/Fato Gerador
Valor (R$)
5.2.34
Inspeção de abate bovino e bubalino, por cabeça
2,00
5.2.35
Inspeção de abate suíno, por cabeça
1,00
5.2.36
Inspeção de abate caprino e ovino, por cabeça
1,00
5.2.37
Inspeção de abate de aves e coelhos, por centena de cabeças ou fração
0,20

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais valores a que se refere o Anexo Único do Decreto nº 19.529, de 1996.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Gabriel Alves Maciel; Mozart de Siqueira Campos Araújo; José Arlindo Soares)

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