Pernambuco
DECRETO
25.335, DE 27-3-2003
(DO-PE DE 28-3-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO – TFUSP
Alteração
Modifica a tabela de valores da TFUSP – Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviço Público, relativamente aos
serviços cobrados para inspeção de abate dos animais e
aves que especifica.
Alteração de dispositivo do Decreto 19.529, de 30-12-96.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.320, de 29 de dezembro
de 1995, na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei nº
12.319, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Os códigos 5.2.34, 5.2.35, 5.2.36 e 5.2.37 do Anexo
Único do Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, passam a
vigorar com os seguintes valores, expressos em reais:
Código |
Competência/Fato
Gerador |
Valor
(R$) |
5.2.34 |
Inspeção
de abate bovino e bubalino, por cabeça |
2,00 |
5.2.35 |
Inspeção
de abate suíno, por cabeça |
1,00 |
5.2.36 |
Inspeção
de abate caprino e ovino, por cabeça |
1,00 |
5.2.37 |
Inspeção
de abate de aves e coelhos, por centena de cabeças ou fração
|
0,20 |
Art. 2º – Permanecem
inalterados os demais valores a que se refere o Anexo Único do Decreto
nº 19.529, de 1996.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Gabriel Alves Maciel;
Mozart de Siqueira Campos Araújo; José Arlindo Soares)
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