Rio de Janeiro
PORTARIA
106 F/CIS, DE 25-03-2003
(DO-MRJ DE 28-3-2003)
ISS
MICROEMPRESA – ME
Enquadramento – Impossibilidade de Enquadramento – Município
do Rio de Janeiro
Determina regras a serem observadas no deferimento de pedidos de enquadramento
de empresas como microempresa, no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições;
Considerando as dúvidas suscitadas no Ofício F/CIS-5 nº 13/2002;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos adotados pelo Plantão
Fiscal no que tange ao enquadramento de empresas como microempresa, disciplinado
pela Lei 716/85, especialmente o artigo 2º, implicitamente revogado pelo
artigo 56 da Lei 1364/88, e
Considerando o disposto no anexo único, referido no inciso V do mencionado
artigo com nova redação dada pela Lei 1371/88, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas cadastradas com as atividades abaixo relacionadas
deverão ter o seu enquadramento negado com base nos incisos indicados,
integrantes do anexo único do inciso V do artigo 56 da Lei 1364/88 com
nova redação dada pela Lei 1371/88:
ATIVIDADE |
INCISO |
1. SERVIÇOS DE DESPACHOS ADUANEIROS |
I |
2. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
III |
3. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
IV |
4. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO (EM GERAL) |
IV |
5. AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA |
VI |
6. SERVIÇOS DE DESENHO |
X |
7. ASSESSORIA OU CONSULTORIA (EM GERAL) E CONSULTORIA EM GERAL |
XII |
8. SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (ARTIGO 47 DEC. 10514) |
XXXIX |
9. PROCESSAMENTO DE DADOS |
XXIII |
10. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA E PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR |
XXIII |
11. EVENTOS/CONGRESSOS/SEMINÁRIOS |
XXVII |
12. PRODUÇÃO ARTÍSTICA |
XXVII |
Art. 2º
– As demais atividades, “Serviços de Chaveiro”, “Edição”,
“Editoração Eletrônica”, “Programação
Visual”, mencionadas no citado Ofício e não relacionadas
no quadro acima, observada ainda a Instrução Normativa SMF nº
09, deverão ter o seu enquadramento deferido.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA:
A Instrução Normativa 9 SMF, de 19-12-2002, encontra-se divulgada
no Informativo 04/2003.
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