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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 106/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 106 F/CIS, DE 25-03-2003
(DO-MRJ DE 28-3-2003)


ISS
MICROEMPRESA – ME

Enquadramento – Impossibilidade de Enquadramento – Município do Rio de Janeiro


Determina regras a serem observadas no deferimento de pedidos de enquadramento de empresas como microempresa, no Município do Rio de Janeiro.


O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições;
Considerando as dúvidas suscitadas no Ofício F/CIS-5 nº 13/2002;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos adotados pelo Plantão Fiscal no que tange ao enquadramento de empresas como microempresa, disciplinado pela Lei 716/85, especialmente o artigo 2º, implicitamente revogado pelo artigo 56 da Lei 1364/88, e
Considerando o disposto no anexo único, referido no inciso V do mencionado artigo com nova redação dada pela Lei 1371/88, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas cadastradas com as atividades abaixo relacionadas deverão ter o seu enquadramento negado com base nos incisos indicados, integrantes do anexo único do inciso V do artigo 56 da Lei 1364/88 com nova redação dada pela Lei 1371/88:

ATIVIDADE

INCISO

1. SERVIÇOS DE DESPACHOS ADUANEIROS

I

2. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

III

3. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

IV

4. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO (EM GERAL)

IV

5. AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA

VI

6. SERVIÇOS DE DESENHO

X

7. ASSESSORIA OU CONSULTORIA (EM GERAL) E CONSULTORIA EM GERAL

XII

8. SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (ARTIGO 47 DEC. 10514)

XXXIX

9. PROCESSAMENTO DE DADOS

XXIII

10. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA E PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR

XXIII

11. EVENTOS/CONGRESSOS/SEMINÁRIOS

XXVII

12. PRODUÇÃO ARTÍSTICA

XXVII

Art. 2º – As demais atividades, “Serviços de Chaveiro”, “Edição”, “Editoração Eletrônica”, “Programação Visual”, mencionadas no citado Ofício e não relacionadas no quadro acima, observada ainda a Instrução Normativa SMF nº 09, deverão ter o seu enquadramento deferido.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NOTA:
A Instrução Normativa 9 SMF, de 19-12-2002, encontra-se divulgada no Informativo 04/2003.

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