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Paraná

Instrução SEFA 1423/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO 1.423 SEFA, DE 31-3-2003
– Não Publicada no Diário Oficial –


ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora


Define a taxa de juros do mês de Março/2003, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-4-2003.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidentes no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,78% (um inteiro e setenta e oito centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de março de 2003.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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