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Minas Gerais

Comunicado SRE 1/2003

04/06/2005 20:09:54

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COMUNICADO 1 SRE, DE 28-3-2003
(DO-MG DE 1-4-2003)


ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida


Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com cerveja e chope, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-4 a 30-6-2003.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica aos contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe, sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com CERVEJA E CHOPE, a tabela de preços sugeridos, disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de abril de 2003 a 30 de junho de 2003. (René de Oliveira e Souza Junior – Subsecretário da Receita Estadual)

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS
FABRICANTE/MARCA
PRODUTO
U
N
I
D
A
D
E
A
N
T
A
R
C
T
I
C
A
B
A
V
A
R
I
A
B
R
A
H
M
A

S
K
O
L

K
A
I
S
E
R
O
U
T
R
O
S
/
O
U
T
R
A
S
CERVEJA LATA até 250 ml
Unit.
0,55
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml
Unit.
0,82
0,71
0,83
0,86
0,71
0,71
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml
Unit.
1,08
1,02
1,1
1,14
1,02
1,02
CERVEJA VD até 360 ml
Unit.
0,82
0,71
0,83
0,86
0,73
0,73
CERVEJA VD de 600 a 700 ml
Unit.
1,41
1,36
1,43
1,48
1,36
1,36
CERVEJA VR até 360 ml
Unit.
0,84
0,73
0,85
0,88
0,73
0,73
CERVEJA VR de 600 a 700 ml
Unit.
1,36
1,2
1,39
1,44
1,22
1,18
CHOPE
Litro
3,92
3,92
3,79
3,79
3,36
3,46

(*) VD = Vidro Descartável
VR = Vidro Retornável

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