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Minas Gerais

Edital de Lançamento S/N SMCF 8/2003

04/06/2005 20:09:54

Mg1403

EDITAL DE LANÇAMENTO S/N SMCF, DE 31-3-2003
(DO-Belo Horizonte DE 1-4-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO –
TFLF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS


Prazo para Recolhimento – Município de Belo Horizonte Fixa prazos e valores para recolhimento das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária, relativas ao exercício de 2003, no Município de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), dos lançamentos relativos ao exercício de 2003, efetuados com base nos seguintes dados:

1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF):

ÁREA DO ESTABELECIMENTO
TOTAL A PAGAR
Até 50 m2
R$ 46,13
Acima de 50 m2 até 100 m2
R$ 92,25
Acima de 100 m2 até 150 m2
R$ 153,76
Acima de 150 m2 até 270 m2
R$ 246,02
Acima de 270 m2 até 500 m2
R$ 461,28
Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
– pelos primeiros 500 m2
– por área de 100 m2, ou fração excedente

R$ 615,04
R$ 30,75
Acima de 10.000 m2
R$ 3.536,50

2. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFS):
2.1. TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:

ÁREA DO ESTABELECIMENTO

TOTAL A PAGAR

até 50 m2
R$ 67,93
Acima de 50 até 100 m2
R$ 101,90
Acima de 100 até 150 m2
R$ 135,86
Acima de 150 até 270 m2
R$ 339,63
Acima de 270 até 500 m2
R$ 543,43
Acima de 500 até 10.000 m2:
-
pelos primeiros 500 m2
-
por área de 100 m2 ou fração excedente

R$ 747,21
R$ 67,93
Acima de 10.000 m2
R$ 6.792,82

2.2. TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:

FAIXA DE ÁREA VALORES
até 50 m2
R$ 33,97
acima de 50 até 100 m2
R$ 67,93
acima de 100 até 150 m2
R$ 203,79
acima de 150 até 270 m2
R$ 339,63
acima de 270 até 500 m2
R$ 475,50
acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2
- por área de 100 m2 ou fração excedente

R$ 543,43
R$ 33,97
acima de 10.000 m2
R$ 4.890,84

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2003, vence em 10 (dez) de maio de 2003, permitindo o pagamento em até 8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 2º do Decreto 10.986 de 21-3-2002, vencendo a primeira em 10-5-2003. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)

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