Santa Catarina
PORTARIA
50 SEF, DE 17-3-2003
(DO-SC DE 31-3-2003)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF – Cadastro
Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Software
Aplicativo. Revogação da Portaria 121 SEF, de 10-5-2001 (Informativo
20/2001).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, artigo 113, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para
Desenvolvedor de “Software” Aplicativo, conforme modelo anexo.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 121, de 10 de maio
de 2001.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.