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Santa Catarina

Portaria SEF 50/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 50 SEF, DE 17-3-2003
(DO-SC DE 31-3-2003)


ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF – Cadastro


Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Software Aplicativo. Revogação da Portaria 121 SEF, de 10-5-2001 (Informativo 20/2001).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, artigo 113, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo, conforme modelo anexo.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 121, de 10 de maio de 2001.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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