Rio de Janeiro
PORTARIA 13 ST, DE 28-3-2003
(DO-RJ DE 1-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do
Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do
ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime
de substituição tributária, nos termos do § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo
Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir
de 1-4-2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 25 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril
de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,3090 por litro;
II – diesel: R$ 1,5160 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0450 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,6760 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Flávio Lessa
Beraldo Magalhães – Superintendente de Tributação)
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