Rio de Janeiro
DECRETO
22.767, DE 1-4-2003
(DO-MRJ DE 2-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas
do Município do Rio de Janeiro, no dia 22-4-2003.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o feriado municipal do dia 23 de abril, Dia de São
Jorge, instituído pela Lei nº 3.302, de 13 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1 º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 22 de abril de 2003, excluídos desta
previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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