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Rio de Janeiro

Decreto 22767/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 22.767, DE 1-4-2003
(DO-MRJ DE 2-4-2003)


OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro


Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, no dia 22-4-2003.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o feriado municipal do dia 23 de abril, Dia de São Jorge, instituído pela Lei nº 3.302, de 13 de novembro de 2001, DECRETA:
Art. 1 º – O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2003, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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