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Rio de Janeiro

Resolução SER 15/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 15 SER, DE 1-4-2003
(DO-RJ DE 2-4-2003)


ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2003
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA-ICMS
Alteração das Normas – Prazo de Entrega


Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, referente aos meses de referência janeiro a março/2003, bem como dispõe sobre a nova versão do programa gerador. Alteração do caput do artigo 3º da Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo 14/2002), e revogação da Resolução 3 SER, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003).


DESTAQUES - GIA relativa a janeiro e fevereiro/2003 transmitida por meio de versão anterior, deverá ser retransmitida pela versão 0.3.1.0 do Programa Gerador

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º – A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site www.sef.rj.gov.br, ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço eletrônico retromencionado.
Art. 2º – O contribuinte que já tenha transmitido a GIA-ICMS relativa aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003 por meio de versões anteriores, deverá retransmiti-la até a data limite estabelecida no artigo 3º, utilizando a versão 0.3.1.0 do Programa Gerador.
Parágrafo único – A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão "0.3.1.0", disponibilizado no site da SEF na Internet e que utilize CFOP com quarto dígitos.
Art. 3º – A apresentação da GIA-ICMS, correspondente aos meses de referência de janeiro, fevereiro e março de 2003, deverá ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do
CNPJ do estabelecimento
Prazo limite de entrega
(Dia do mês seguinteao de referência)
1
28-4-2003
2
29-4-2003
3
30-4-2003
4
2-5-2003
5
5-5-2003
6
5-5-2003
7
6-5-2003
8
6-5-2003
9
7-5-2003
0
7-5-2003

NOTA:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SER nº 3 de 29 de janeiro de 2003. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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