Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
15 SER, DE 1-4-2003
(DO-RJ DE 2-4-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2003
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA-ICMS
Alteração das Normas – Prazo de Entrega
Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS – Guia de Informação
e Apuração do ICMS –, referente aos meses de referência
janeiro a março/2003, bem como dispõe sobre a nova versão
do programa gerador. Alteração do caput do artigo 3º da Resolução
6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo 14/2002), e revogação da
Resolução 3 SER, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003).
DESTAQUES - GIA relativa a janeiro e fevereiro/2003 transmitida por meio
de versão anterior, deverá ser retransmitida pela versão
0.3.1.0 do Programa Gerador
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º, da Resolução SEF
nº 6.410, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º – A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa
disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site www.sef.rj.gov.br,
ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente
de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue
exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço eletrônico retromencionado.
Art. 2º – O contribuinte que já tenha transmitido a GIA-ICMS
relativa aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003 por meio
de versões anteriores, deverá retransmiti-la até a data
limite estabelecida no artigo 3º, utilizando a versão 0.3.1.0 do
Programa Gerador.
Parágrafo único – A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda,
por programa do próprio contribuinte, desde que a geração
do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout
da versão "0.3.1.0", disponibilizado no site da SEF na Internet
e que utilize CFOP com quarto dígitos.
Art. 3º – A apresentação da GIA-ICMS, correspondente
aos meses de referência de janeiro, fevereiro e março de 2003,
deverá ser feita de acordo com o número de inscrição
da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se
o seguinte calendário:
Último número da
raiz do CNPJ do estabelecimento |
Prazo limite de entrega (Dia do mês seguinteao de referência) |
1 |
28-4-2003 |
2 |
29-4-2003 |
3 |
30-4-2003 |
4 |
2-5-2003 |
5 |
5-5-2003 |
6 |
5-5-2003 |
7 |
6-5-2003 |
8 |
6-5-2003 |
9 |
7-5-2003 |
0 |
7-5-2003 |
NOTA:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior
à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo
"8").
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SER nº 3 de 29 de janeiro de 2003.
(Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da
Receita)
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