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Rio de Janeiro

Decreto 22724/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 22.724, DE 14-3-2003
(DO-MRJ DE 17-3-2003)
– c/Republic. no D. Oficial de 19-3-2003 –


OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Autorização para Funcionamento – Município do Rio de Janeiro


Suspende, temporariamente, as tramitações de processos de autorização para funcionamento de postos de gasolina, no âmbito das Secretarias e Órgãos do Município do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o excesso de postos de gasolina, na Barra da Tijuca, o que exige estudos sobre segurança, necessidade e a legalidade de todos eles, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as tramitações de autorizações de postos de gasolina, em todas as Secretarias e Órgãos Municipais, até que as Secretarias de Fazenda, Governo, Obras e Serviços Públicos e Urbanismo, concluam os estudos sobre segurança, necessidade e legalidade dos já existentes.
§ 1º – O grupo de trabalho estabelecido no caput desdobrará as medidas que se fizerem necessárias, em função das conclusões dos estudos realizados, uma a uma no momento que as decisões forem tomadas.
§ 2º – Caso alguma licença vença no período, esta não poderá ser renovada a menos que o grupo de trabalho, por unanimidade submeta a decisão do Prefeito.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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