Rio de Janeiro
DECRETO 22.724, DE 14-3-2003
(DO-MRJ DE 17-3-2003)
– c/Republic. no D. Oficial de 19-3-2003 –
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Autorização para Funcionamento – Município do Rio
de Janeiro
Suspende, temporariamente, as tramitações de processos de
autorização para funcionamento de postos de gasolina, no âmbito
das Secretarias e Órgãos do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o excesso de postos de gasolina, na Barra da Tijuca, o que exige
estudos sobre segurança, necessidade e a legalidade de todos eles, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as tramitações de autorizações
de postos de gasolina, em todas as Secretarias e Órgãos Municipais,
até que as Secretarias de Fazenda, Governo, Obras e Serviços Públicos
e Urbanismo, concluam os estudos sobre segurança, necessidade e legalidade
dos já existentes.
§ 1º – O grupo de trabalho estabelecido no caput desdobrará
as medidas que se fizerem necessárias, em função das conclusões
dos estudos realizados, uma a uma no momento que as decisões forem tomadas.
§ 2º – Caso alguma licença vença no período,
esta não poderá ser renovada a menos que o grupo de trabalho,
por unanimidade submeta a decisão do Prefeito.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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