Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 DRP, DE 26-3-2003
(DO-RS DE 1-4-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
MAÇÃ
Pauta Fiscal
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência por quilograma, quando a granel, ou por caixa, quando assim embaladas, nas saídas de maçãs, com efeitos a partir de 3-4-2003. Alteração do item 2.9.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.9.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação: 2.9.1. nas saídas de maçãs, os preços de referência por quilograma, quando a granel, ou por caixa, quando assim embaladas, são os constantes da seguinte listagem:
a) variedades: Gala, Royal Gala e Fuji:
Média de frutos por |
1ª Extra ou CAT. 1 |
2ª Especial ou CAT. 2 |
3ª Comercial ou CAT. 3 |
Refugos / Industrial |
Até 110 |
21,00 |
18,00 |
15,00 |
|
120 |
20,00 |
17,00 |
14,00 |
|
135 |
18,00 |
15,00 |
12,00 |
|
150 |
16,00 |
13,00 |
10,00 |
|
165 |
14,00 |
11,00 |
9,00 |
|
180 |
13,00 |
10,00 |
8,00 |
|
198 |
12,00 |
9,00 |
7,00 |
Coml. 0,15 |
220 ou mais |
11,00 |
8,00 |
6,00 |
Indl. 0,08 |
Caixa fora
padrão Portaria 306 do Min. Agric.: Caixa fora do padrão a granel não/classificada: Maçã em bins não classificada: |
= R$ 0,65
p/kg CAT 1 = R$ 0,45 p/kg CAT 2 = R$ 0,35 p/kg CAT 3 = R$ 0,40 p/kg = R$ 0,40 p/kg |
b) variedades:
Golden, Jonagold e Red:
Média de frutos por |
1ª Extra ou CAT. 1 |
2ª Especial o CAT. 2 |
3ª Comercial o CAT. 3 |
Refugos / Industrial |
Até 110 |
16,00 |
14,00 |
11,00 |
|
120 |
15,00 |
13,00 |
10,00 |
|
135 |
13,50 |
11,50 |
9,00 |
|
150 |
12,00 |
10,00 |
8,00 |
|
165 |
11,00 |
9,00 |
7,00 |
|
180 |
10,00 |
8,00 |
6,00 |
|
198 |
9,00 |
7,00 |
6,00 |
Coml. 0,12 |
220 ou mais |
8,00 |
6,00 |
5,00 |
Indl. 0,08 |
Caixa fora padrão Portaria 306 do Min. Agric.: Caixa fora do padrão a granel não/classificada: Maçã em bins não classificada: |
= R$ 0,50 p/kg CAT 1 = R$ 0,35 p/kg CAT 2 = R$ 0,28 p/kg CAT 3 = R$ 0,32 p/kg = R$ 0,32 p/kg |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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