RS1403
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 DRP, DE 28-3-2003
(DO-RS DE 2-4-2003)
ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Utilização
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no
EM DIA Programa de Recuperação Fiscal do Estado
do Rio Grande do Sul , ao valor da UPC, no período de janeiro a junho/2003,
para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, bem como
à Certidão de Situação Fiscal, emitida na hipótese
de decisão judicial, nas condições que menciona, com efeitos
nas datas que especifica. Alteração e acréscimo de dispositivos
da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I
do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados
os seguintes valores da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
Jan/mar 2003 |
10.472 |
5-12-2002 |
18,79 |
Abr/jun 2003 |
10.795 |
11-3-2003 |
19,03 |
2.
No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte
redação: 2.3. A Certidão de Situação
Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão
judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança
da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre,
ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento,
se estiver localizado no interior do Estado."
3. No
Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes
valores da TJLP:
Mês |
TJLP%
ao mês |
Resolução do Banco Central |
TJLP%
ao ano |
Nº |
Data |
Abr |
1 |
12 |
3.072 |
27-3-2003 |
Maio |
1 |
Jun |
1 |
4.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.