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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 15/2003

04/06/2005 20:09:54

RS1403

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 28-3-2003
(DO-RS DE 2-4-2003)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Utilização
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Alteração Modifica a Legislação Tributária, relativamente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul –, ao valor da UPC, no período de janeiro a junho/2003, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, bem como à Certidão de Situação Fiscal, emitida na hipótese de decisão judicial, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica. Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os seguintes valores da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DO-U

VALOR

“Jan/mar 2003

10.472

5-12-2002

18,79

Abr/jun 2003

10.795

11-3-2003

19,03”

 

2. No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3. A ”Certidão de Situação Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP%
ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP%
ao ano

Data

“Abr

1

12

3.072

27-3-2003”

Maio

1

Jun

1

 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.

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