INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.381 GSF DE 15-1-2018
(DO-GO DE 16-1-2018)
RECOLHIMENTO – Prazo
Governo altera excepcionalmente o prazo para recolhimento do ICMS
As novas regras, que se aplicam ao ICMS relativo aos meses de janeiro a dezembro/2018, estabelecem o 5º dia o prazo de recolhimento para o estabelecimento industrial enquadrado no Programa Fomenta, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º dia do mês do pagamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2018.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição