DESPACHO 4 CONFAZ, DE 15-1-2018
(DO-U 16-1-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Confaz torna sem efeitos o Protocolo ICMS 51/2017
As disposições relativas ao acordo celebrado para aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cimento, com base no Protocolo ICMS 51, de 29-12-2017, têm seus efeitos suspensos, em virtude da publicação do Protocolo ICMS 50, de 15-12-2017, que também celebrou o referido acordo entre os Estados signatários.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito a publicação do Protocolo ICMS 51/17, D.O.U. 02.01.18, Seção 1, página 35, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS 50/17, publicado no D.O.U. 27.12.17, Seção 1, páginas 44 e 45, com mesmo teor.
BRUNO PESSANHA NEGRIS