Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO a que se refere a Portaria SUT nº 102/2018.
D
Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano
ou por sistema hidroviário (aquaviário).
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XIII, alínea “b”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
E
Energia Elétrica quando utilizada no transporte público eletrificado de
passageiros.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “d”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
G
Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa concessionária
ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XXV.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
P
Produtos de Informática e automação que atendam à Lei Federal nº
8.248/1991.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso IX.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos
para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado.
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