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Rio Grande do Sul

Decreto 42188/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 42.188, DE 31-3-2003
(DO-RS DE 1-4-2003) ICMS


DIFERIMENTO
Substituição Tributária
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à suspensão e ao diferimento do imposto nas saídas das mercadorias que menciona, com efeitos a partir de 1-4-2003.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.187, de 31-3-2003: ALTERAÇÃO Nº 1.542 – Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item XXXV com a seguinte redação: Nota Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13-10-72, que tenha firmado Termo de Acordo com o Departamento da Receita Pública Estadual.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:
O item XXXV da Seção I do Apêndice II do RICMS-RS, trata do diferimento do imposto nas saídas, no período de 1-9-97 a 30-4-2004, de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes quando destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de tratores agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, pás de retroescavadeiras e motores, classificados nos códigos 8701.90.0200, 8433.59.0100, 8427.20.0100, 8429.59.0000, 8429.51.0100, 8408.20.0000 e 8408.90.0000 da NBM/SH.

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