x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Decreto 949/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

DECRETO 949, DE 31-3-2003
- Não public. no D. Oficial -


ICMS
DIFERIMENTO
Recolhimento
REGULAMENTO
Alteração


Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao diferimento do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias entre contribuintes, nas condições que menciona. Acréscimo dos artigos 87-A e 87-B ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e visando minimizar a cumulação de crédito em conta gráfica, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 154ª - Ficam acrescentados os artigos 87-A e 87-B à Seção I do Capítulo XI do Título I, com a seguinte redação:
"Art. 87-A - Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias entre contribuintes, na proporção de:
I - 33,33% do valor da operação, na hipótese da alíquota ser 18%;
II - 55,56% do valor da operação, na hipótese de que trata a alínea "c" do inciso V do artigo 15.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária em relação as operações subseqüentes.
Art. 87-B - Encerra-se a fase de diferimento em relação às mercadorias de que trata o artigo anterior:
I - nas saídas para outro Estado;
II - nas saídas internas para consumidor final, contribuinte ou não do imposto."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião - Governador do Estado; Heron Arzua - Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.