Paraná
DECRETO
953, DE 31-3-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS
NOTA FISCAL
Emissão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à emissão
de Nota Fiscal pelo contribuinte, excetuando o produtor agropecuário
não inscrito no CAD/ICMS, na entrada de couro verde, quando não
houver Nota Fiscal de origem da mercadoria. Acréscimo do inciso III ao
artigo 128 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, objetivando
o cumprimento de obrigação acessória, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 155ª – Fica acrescentado o inciso III ao
artigo 128 com a seguinte redação:
“III – na entrada de couro verde, quando não houver Nota
Fiscal de origem da mercadoria.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário
de Estado da Fazenda)
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