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Paraná

Decreto 953/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 953, DE 31-3-2003
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
NOTA FISCAL
Emissão
REGULAMENTO
Alteração


Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à emissão de Nota Fiscal pelo contribuinte, excetuando o produtor agropecuário não inscrito no CAD/ICMS, na entrada de couro verde, quando não houver Nota Fiscal de origem da mercadoria. Acréscimo do inciso III ao artigo 128 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 155ª – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 128 com a seguinte redação:
“III – na entrada de couro verde, quando não houver Nota Fiscal de origem da mercadoria.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)


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