IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 COANA, DE 27-3-2003
(DO-U DE 28-3-2003)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL – REPETRO
Normas
Aplica o regime aduaneiro especial de exportação e importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petróleo e de gás natural (REPETRO), ao bem que menciona.
A COORDENADORA DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência
subdelegada pelo artigo 5º da Portaria COANA nº 3, de 31 de janeiro
de 2002, DECLARA:
Artigo único – O regime aduaneiro especial de exportação
e importação de bens destinados às atividades de pesquisa
e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO),
instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações
introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se
ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização
direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir
a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único
à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se
enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2° do
artigo 2° da referida Instrução Normativa.
BEM |
NCM |
Unidade hidráulica de alta pressão, completa, com motores elétricos, bombas, filtros de fluido hidráulico, tanques, tubulações e seus suportes, para carregamento e filtragem do fluido do sistema hidráulico de tensionamento dos risers e de compensação do movimento de unidade móvel de perfuração. | 8479.89.99 |
(Tereza
Cristina Guimarães Ferreira)
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