x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 3/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

PORTARIA 3 SECEX, DE 2-4-2003
(DO-U DE 4-4-2003)


IMPORTAÇÃO
MÁQUINA PARA JOGO DE AZAR
Proibição


Esclarece que não serão deferidas licenças de importação para máquinas eletrônicas para a exploração de jogos de azar. Revogação da Portaria 7 SECEX, de 25-9-2000 (Informativo 39/2000).


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 15 do Anexo I do Decreto 4.632, de 21 de março de 2003, e com base no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assim como nos Pareceres nos 213/00/CONJUR/MDIC e 219/00/CONJUR/MDIC, RESOLVE:
Art. 1º – Não serão deferidas licenças de importação para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30, 9504.90 e 8471.60 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7, de 25 de setembro de 2000. (Ivan Ramalho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.