IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
3 SECEX, DE 2-4-2003
(DO-U DE 4-4-2003)
IMPORTAÇÃO
MÁQUINA PARA JOGO DE AZAR
Proibição
Esclarece que não serão deferidas licenças de importação
para máquinas eletrônicas para a exploração de jogos
de azar. Revogação da Portaria 7 SECEX, de 25-9-2000 (Informativo
39/2000).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 15 do Anexo I do Decreto 4.632,
de 21 de março de 2003, e com base no artigo 50 do Decreto-Lei nº
3.688, de 3 de outubro de 1941, assim como nos Pareceres nos 213/00/CONJUR/MDIC
e 219/00/CONJUR/MDIC, RESOLVE:
Art. 1º – Não serão deferidas licenças de importação
para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis,
bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP)
para a exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições
9504.30, 9504.90 e 8471.60 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 7, de 25 de setembro de 2000. (Ivan Ramalho)
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