São Paulo
PORTARIA 37 CAT, DE 7-4-2003
(DO-SP DE 8-4-2003)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apurações
Prorroga, para 15-4-2003, o prazo para apresentação da Declaração
do Simples, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, com os dados relativos
ao exercício de 2002.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
que o elevado número de acessos simultâneos provocou congestionamento
no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, dificultando
a transmissão da Declaração do Simples instituída
pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O prazo para apresentação da Declaração
do Simples, relativa ao exercício de 2002, fica prorrogado para 15 de
abril de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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