x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 37/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

PORTARIA 37 CAT, DE 7-4-2003
(DO-SP DE 8-4-2003)


ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apurações


Prorroga, para 15-4-2003, o prazo para apresentação da Declaração do Simples, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, com os dados relativos ao exercício de 2002.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o elevado número de acessos simultâneos provocou congestionamento no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, dificultando a transmissão da Declaração do Simples instituída pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O prazo para apresentação da Declaração do Simples, relativa ao exercício de 2002, fica prorrogado para 15 de abril de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.