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Santa Catarina

Lei 12569/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 12.569, DE 4-4-2003
(DO-SC DE 7-4-2003)

ICMS
CEBOLA
Operação Interestadual
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-SC, relativamente à proibição de utilização de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola. Acréscimo do § 3º ao artigo 45 da Lei 10.297, de 26-12-96 (Informativo 53/96).

EU, DEPUTADO VOLNEI MORASTONI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado e do artigo 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Fica inserido no artigo 45 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e adota outras providências, alterada pela Lei nº 11.350, de 17 de janeiro de 2000, o seguinte parágrafo, enumerado como § 3º, nos termos que se seguem:
“Art. 45 – ............................................................................................................

§ 1º – ..................................................................................................................

§ 2º – ..................................................................................................................

§ 3º – Nas operações interestaduais com cebola não será permitido o uso de Nota Fiscal de produtor.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Volnei Morastoni – Presidente)

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