Santa Catarina
LEI
12.569, DE 4-4-2003
(DO-SC DE 7-4-2003)
ICMS
CEBOLA
Operação Interestadual
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-SC, relativamente à proibição de utilização de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola. Acréscimo do § 3º ao artigo 45 da Lei 10.297, de 26-12-96 (Informativo 53/96).
EU, DEPUTADO VOLNEI MORASTONI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado e do artigo 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.