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Santa Catarina

Lei 12571/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 12.571, DE 4-4-2003
(DO-SC DE 7-4-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Depósito Prévio

Proíbe a exigência de depósito para internação hospitalar de emergência em hospitais da rede pública e privada, no Estado de Santa Catarina.

EU, DEPUTADO VOLNEI MORASTONI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado e do artigo 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede pública e privada.
Art. 2º – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º – Ficam, os hospitais da rede pública e privada, obrigados a fixar em local visível e dar possibilidade à presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Volnei Morastoni – Presidente)

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